Emenda rejeita fim do exame de Ordem

Emenda

Câmara rejeita fim do exame de Ordem

quinta-feira, 10/10/2013

Nesta quarta-feira, 9, o plenário da Câmara rejeitou, por 308 votos a 46, emenda à MP do Mais Médicos (621/13) que propunha o fim da exigência do exame da OAB para o exercício da profissão de advogado. O texto, de autoria do deputado Eduardo Cunha, defendia que o exame cria uma "obrigação absurda", que não é prevista em outras carreiras: "O médico faz exame de Conselho Regional de Medicina para se graduar e ter o direito ao exercício da profissão?".

Na justificação da emenda, o deputado ressaltou que a exigência de aprovação na prova para o exercício da advocacia é absurda e cria uma avaliação das universidades de uma carreira, com poder de veto. Questionou, ainda, se o poder de fiscalização da Ordem não seria mais eficaz no combate aos maus profissionais do que a realização de um "simples exame" para ingressar na instituição.

"Estima-se que OAB arrecade cerca de R$ 75 milhões por ano com o Exame de Ordem, dinheiro suado do estudante brasileiro já graduado e sem poder ter o seu direito resguardado de exercício da profissão", finaliza.

Ao analisarem a proposta, apresentada como último destaque durante a votação do projeto que tratava do programa "Mais Médicos", deputados fizeram questão de marcar posição contra a proposta. Os parlamentares classificaram a inclusão da emenda no texto como um "jabuti", por ser estranha ao tema em análise.

Na ocasião, o deputado Anthony Garotinho disse que o fim do exame da OAB só favorece as faculdades que não formam profissionais de qualidade e classificou de oportunista a votação de uma emenda para acabar com a avaliação da Ordem durante a votação da MP do programa Mais Médicos.

O deputado Nelson Pellegrino também se manifestou: "Não se pode, no final da votação de uma MP, incluir um texto que acaba com um exame adotado no País com eficiência".

OAB

Com o fim da votação, o Conselho Federal da Ordem comemorou a rejeição da proposta. "Essa é uma vitória da cidadania brasileira, conquistada por meio do diálogo da OAB Nacional com o Congresso", afirmou o presidente da entidade Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

"A capacitação é indispensável para a adequada defesa do cidadão. Daí decorre a importância da manutenção do Exame de Ordem como critério de seleção dos que possuem o mínimo de conhecimento jurídico para bem orientar e defender os direitos e interesses dos cidadãos", ressaltou Marcus Vinicius.

 

Foto/Fonte: Extraído de Migalhas

 

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...