Emissão de certidão on-line

Sistema on-line facilita emissão de certidão

Extraído de AnoregBR

A partir de outubro, um sistema nacional, on-line, permitirá que a maternidade envie os dados de nascimento de uma criança ao cartório da região e receba a certidão de nascimento autenticada eletronicamente, bastando imprimi-la e entregá-la à mãe.

 

Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a intenção é diminuir o sub-registro e aumentar a segurança do documento, principalmente em áreas mais carentes e com cartórios mais distantes.

Para Ricardo Chimenti, juiz da corregedoria do CNJ, algumas maternidades já têm hoje um sistema para transmitir informações dos recém-nascidos aos cartórios por email, mas não há regulamentação.
 

Em algumas cidades, funcionários dos cartórios pegam os dados dos bebês na maternidade, levam ao cartório e devolvem ao hospital a certidão de nascimento.
 

A medida do CNJ, publicada ontem no "Diário Oficial da União", dá prazo de um ano para que maternidades e cartórios se adaptem.

 

Fonte: Folha de S. Paulo 

Notícias

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...