Empregado de empresa pública pode ser demitido imotivadamente

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho  - 20 horas atrás

Banco do Brasil consegue manter dispensa imotivada de empregado

(Seg, 01 Out 2012, 12:06)

Com o entendimento que empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista pode ser demitido imotivadamente, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade da demissão de um funcionário do Banco do Brasil, que havia sido anulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE).

No entendimento regional, a dispensa foi ilegal, porque a "equiparação das empresas públicas às empresas privadas não é absoluta, uma vez que incidem os princípio e regras do direito público, devendo, por isso, haver motivação para a despedida do empregado". Destacou que a empresa resolveu dispensar o funcionário depois de uma investigação interna, que não confirmou suspeita sobre a subtração de materiais de escritório quando ele era gerente do setor de almoxarifado.

O TRT manteve a sentença do primeiro grau que determinou a reintegração do empregado, sob pena de multa diária de R$ 5 mil de atraso, e ainda condenou o banco a pagar-lhe indenização por dano moral no valor de R$ 30 mil.

Segundo o ministro Alexandre Agra Belmonte, relator que examinou o recurso do banco na Terceira Turma, a Súmula 390, II e a Orientação Jurisprudencial 247 da SBDI-1, ambas do TST, autorizam a dispensa do empregado. Esses preceitos legais estabelecem que empregados daquelas empresas, ainda que admitidos mediante aprovação em concurso público, não têm a garantida da estabilidade prevista no art. 41 da Constituição, "sendo possível até mesmo a sua dispensa imotivada".

O ministro esclareceu ainda que o art. 173, II, da Constituição estabelece que empregados públicos podem ser demitidos sem a necessidade de motivação, "pois a eles se aplicam as normas que regem os contatos de trabalho dos empregados da iniciativa privada".

Assim, o relator reformou a decisão regional para indeferir a reintegração do bancário e isentar o banco de todas as condenações decorrentes. Seu voto foi seguido por unanimidade.

Processo: RR-209400-78.2007.5.07.0005

 

(Mário Correia / RA)
Extraído de JusBrasil

Notícias

Normas do CDC podem ser aplicadas na compra de veículo para uso profissional

18/10/2012 - 07h59 DECISÃO Normas do CDC podem ser aplicadas na compra de veículo para uso profissional A aquisição de veículo para utilização como táxi, por si só, não impede a aplicação das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A constatação de defeito em carro novo...

Somente contato via rádio não gera horas de sobreaviso

Somente contato via rádio não gera horas de sobreaviso Somente contato via rádio não gera horas de sobreaviso (Ter, 16 Out 2012, 15:40) Gerente de compras que recebia informações por rádio, nos finais de semana, sobre as entregas da semana, não tem direito a horas extras. Esse é o...

Exame de bafômetro deve ser feito com advogado, diz TJ

17/10/2012 - 09:10 DEFESA Exame de bafômetro deve ser feito com advogado, diz TJ Conjur O Ministério Público do Rio Grande do Sul entrou com reclamação no Supremo Tribunal Federal porque o Tribunal de Justiça do Estado recusou uma denúncia contra um homem flagrado pela polícia dirigindo...