Empregado de empresa pública pode ser demitido imotivadamente

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho  - 20 horas atrás

Banco do Brasil consegue manter dispensa imotivada de empregado

(Seg, 01 Out 2012, 12:06)

Com o entendimento que empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista pode ser demitido imotivadamente, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade da demissão de um funcionário do Banco do Brasil, que havia sido anulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE).

No entendimento regional, a dispensa foi ilegal, porque a "equiparação das empresas públicas às empresas privadas não é absoluta, uma vez que incidem os princípio e regras do direito público, devendo, por isso, haver motivação para a despedida do empregado". Destacou que a empresa resolveu dispensar o funcionário depois de uma investigação interna, que não confirmou suspeita sobre a subtração de materiais de escritório quando ele era gerente do setor de almoxarifado.

O TRT manteve a sentença do primeiro grau que determinou a reintegração do empregado, sob pena de multa diária de R$ 5 mil de atraso, e ainda condenou o banco a pagar-lhe indenização por dano moral no valor de R$ 30 mil.

Segundo o ministro Alexandre Agra Belmonte, relator que examinou o recurso do banco na Terceira Turma, a Súmula 390, II e a Orientação Jurisprudencial 247 da SBDI-1, ambas do TST, autorizam a dispensa do empregado. Esses preceitos legais estabelecem que empregados daquelas empresas, ainda que admitidos mediante aprovação em concurso público, não têm a garantida da estabilidade prevista no art. 41 da Constituição, "sendo possível até mesmo a sua dispensa imotivada".

O ministro esclareceu ainda que o art. 173, II, da Constituição estabelece que empregados públicos podem ser demitidos sem a necessidade de motivação, "pois a eles se aplicam as normas que regem os contatos de trabalho dos empregados da iniciativa privada".

Assim, o relator reformou a decisão regional para indeferir a reintegração do bancário e isentar o banco de todas as condenações decorrentes. Seu voto foi seguido por unanimidade.

Processo: RR-209400-78.2007.5.07.0005

 

(Mário Correia / RA)
Extraído de JusBrasil

Notícias

Empresa terá de custear faculdade de filha de segurado

quinta-feira, 15 de março de 2012 Empresa terá de custear faculdade de filha de segurado A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou uma seguradora a custear o curso de Psicologia de aluna cujo pai, responsável pelo pagamento das mensalidades, veio a falecer. A...

Empresa é condenada por divulgar lista de devedores

Empresa é condenada por divulgar lista de devedores EXPOSIÇÃO DE EMPREGADOS Por colocar em lista de devedores afixada em mural o nome de um ex-auxiliar de motorista responsabilizado por diferenças de valores recebidos na entrega de produtos, uma empresa foi condenada a indenizá-lo em R$ 8...

STJ busca mudança na Constituição para filtrar a entrada de processos

11/03/2012 - 08h00 ESPECIAL Abarrotado de processos, STJ busca filtros para reduzir a demanda e priorizar a qualidade A Constituição Federal assegura a todos a razoável duração do processo judicial. Está no artigo 5º, inciso LXXVIII. Contudo, em um país de dimensão continental, onde impera a...

Faculdade indeniza por fechar curso

Extraído de: Tribunal de Justiça de Minas Gerais  - 27 minutos atrás Faculdade indeniza por fechar curso Uma faculdade de Belo Horizonte que fechou o curso de Administração de Empresas deverá indenizar uma estudante, por danos morais, em R$ 5 mil, além dos valores gastos com o pagamento...