Empregado de empresa pública pode ser demitido imotivadamente

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho  - 20 horas atrás

Banco do Brasil consegue manter dispensa imotivada de empregado

(Seg, 01 Out 2012, 12:06)

Com o entendimento que empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista pode ser demitido imotivadamente, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade da demissão de um funcionário do Banco do Brasil, que havia sido anulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE).

No entendimento regional, a dispensa foi ilegal, porque a "equiparação das empresas públicas às empresas privadas não é absoluta, uma vez que incidem os princípio e regras do direito público, devendo, por isso, haver motivação para a despedida do empregado". Destacou que a empresa resolveu dispensar o funcionário depois de uma investigação interna, que não confirmou suspeita sobre a subtração de materiais de escritório quando ele era gerente do setor de almoxarifado.

O TRT manteve a sentença do primeiro grau que determinou a reintegração do empregado, sob pena de multa diária de R$ 5 mil de atraso, e ainda condenou o banco a pagar-lhe indenização por dano moral no valor de R$ 30 mil.

Segundo o ministro Alexandre Agra Belmonte, relator que examinou o recurso do banco na Terceira Turma, a Súmula 390, II e a Orientação Jurisprudencial 247 da SBDI-1, ambas do TST, autorizam a dispensa do empregado. Esses preceitos legais estabelecem que empregados daquelas empresas, ainda que admitidos mediante aprovação em concurso público, não têm a garantida da estabilidade prevista no art. 41 da Constituição, "sendo possível até mesmo a sua dispensa imotivada".

O ministro esclareceu ainda que o art. 173, II, da Constituição estabelece que empregados públicos podem ser demitidos sem a necessidade de motivação, "pois a eles se aplicam as normas que regem os contatos de trabalho dos empregados da iniciativa privada".

Assim, o relator reformou a decisão regional para indeferir a reintegração do bancário e isentar o banco de todas as condenações decorrentes. Seu voto foi seguido por unanimidade.

Processo: RR-209400-78.2007.5.07.0005

 

(Mário Correia / RA)
Extraído de JusBrasil

Notícias

Decisão de ofício fere as normas do direito processual

Sentença que concedeu divórcio de ofício é nula Decisão de ofício que decreta o divórcio de um casal, sem que este tenha feito tal pedido, fere as normas do direito processual e é absolutamente nula. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma...

Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral

29 de Junho de 2011 Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral - "A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora,...

Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio

28/06/2011 - 10h05 DECISÃO Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vendedora de uma sala comercial em um edifício não possui legitimidade para responder pelas despesas condominiais, uma vez que o...

Comportamento descortês

Atitude de presidente do CNJ sobre uso de terno irrita presidente da OAB-MS Campo Grande, 25/06/2011  A atitude do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cezar Peluso, causou revolta entre advogados de Mato Grosso do Sul. Motivo: na sessão...

Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV

26/06/2011 - 10h00 ESPECIAL Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV A Aids, doença infecciosa e ainda sem cura, foi descoberta há 30 anos. De lá para cá muita coisa mudou. Novos medicamentos foram desenvolvidos, o tempo de vida aumentou e a Aids passou a ser considerada doença crônica...