Empregado de empresa pública pode ser demitido imotivadamente

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho  - 20 horas atrás

Banco do Brasil consegue manter dispensa imotivada de empregado

(Seg, 01 Out 2012, 12:06)

Com o entendimento que empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista pode ser demitido imotivadamente, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade da demissão de um funcionário do Banco do Brasil, que havia sido anulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE).

No entendimento regional, a dispensa foi ilegal, porque a "equiparação das empresas públicas às empresas privadas não é absoluta, uma vez que incidem os princípio e regras do direito público, devendo, por isso, haver motivação para a despedida do empregado". Destacou que a empresa resolveu dispensar o funcionário depois de uma investigação interna, que não confirmou suspeita sobre a subtração de materiais de escritório quando ele era gerente do setor de almoxarifado.

O TRT manteve a sentença do primeiro grau que determinou a reintegração do empregado, sob pena de multa diária de R$ 5 mil de atraso, e ainda condenou o banco a pagar-lhe indenização por dano moral no valor de R$ 30 mil.

Segundo o ministro Alexandre Agra Belmonte, relator que examinou o recurso do banco na Terceira Turma, a Súmula 390, II e a Orientação Jurisprudencial 247 da SBDI-1, ambas do TST, autorizam a dispensa do empregado. Esses preceitos legais estabelecem que empregados daquelas empresas, ainda que admitidos mediante aprovação em concurso público, não têm a garantida da estabilidade prevista no art. 41 da Constituição, "sendo possível até mesmo a sua dispensa imotivada".

O ministro esclareceu ainda que o art. 173, II, da Constituição estabelece que empregados públicos podem ser demitidos sem a necessidade de motivação, "pois a eles se aplicam as normas que regem os contatos de trabalho dos empregados da iniciativa privada".

Assim, o relator reformou a decisão regional para indeferir a reintegração do bancário e isentar o banco de todas as condenações decorrentes. Seu voto foi seguido por unanimidade.

Processo: RR-209400-78.2007.5.07.0005

 

(Mário Correia / RA)
Extraído de JusBrasil

Notícias

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...