Empresa Individual acaba com sociedades fictícias

Empresa Individual acaba com sociedades fictícias

A avaliação é do gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick. Segundo ele, a nova lei atende à demanda de muitos empresários e candidatos a empresários do país

Pela redação - www.incorporativa.com.br
15/07/2011 - Dilma Tavares/ASN 

Brasília - Na prática, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, criada pela Lei 12.441 publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (12), acaba com as sociedades fictícias trazendo mais transparência sobre o contrato social da empresa, simplificando e reduzindo o custo na formação de negócios. A avaliação é do gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, para quem a nova lei atende à demanda de muitos empresários e candidatos a empresários do país.

Isso ocorre, segundo ele, porque até agora, para se abrir uma empresa de responsabilidade limitada, era obrigatório ter um segundo sócio. Isso levava, normalmente, à busca de sócios figurativos e à formação de contratos sociais falsos. Muitas vezes esse sócio não contribui com capital ou força de trabalho na empresa, mas responde pelos problemas do negócio. “A nova lei para com o estímulo ao sócio figurativo, estimula a criação de sociedades por quem realmente vai contribuir com o negócio e incentiva a criação de empresas para quem não quer uma sociedade”, explica.

A lei diz que a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada será constituída por uma só pessoa, que será dona de todo o capital social “devidamente integralizado”, não podendo ser menos do que 100 vezes o valor do salário mínimo. Para Bruno Quick, a definição desse valor beneficiará, principalmente, pequenos e médios negócios incluindo prestadoras de serviço de natureza intelectual. “Isso deverá resultar na geração de emprego de qualidade”, acredita.

A lei altera o Código Civil e foi sancionada com veto ao parágrafo 4º do artigo 980 do referido Código. Ele estabelecia que apenas o patrimônio social da empresa responderia pelas dívidas do negócio, ficando fora seu patrimônio pessoal do proprietário. A justificativa do veto é de que esse parágrafo trazia a expressão “em qualquer situação”, o que poderia “gerar divergências quanto à aplicação do artigo 50 do Código Civil”. A justificativa também diz, por força do parágrafo 6º da própria lei, serão aplicadas a essa nova modalidade de negócio “as regras da sociedade limitada, inclusive quanto à separação do patrimônio”.

O artigo 50 do Código Civil diz o seguinte: “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam, estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica”.

Fonte: INCorporativa

 

 

Notícias

Direito à reparação por dano moral é transmitido aos herdeiros

EFEITO SOBRE TERCEIROS Direito à reparação por dano moral é transmitido aos herdeiros, julga TST 21 de julho de 2015, 14h32 O direito à reparação por dano moral se transmite aos herdeiros, desse modo, a família de um ex-vigilante que trabalhava para uma empresa de transporte de valores e segurança...

Relator da idade penal quer aborto de bebês com ‘tendências criminais’

Relator da idade penal quer aborto de bebês com ‘tendências criminais’ No futuro do deputado Laerte Bessa, a tecnologia será capaz de identificar bebês com tendências para a criminalidade, e as respectivas mães seriam obrigadas a interromper o parto POR CONGRESSO EM FOCO | 21/07/2015 18:35 Prossiga...

TV Recivil: Reconhecimento de paternidade

TV Recivil: Reconhecimento de paternidade Publicado em: 20/07/2015 De acordo com pesquisas recentes, estima-se que 10% das crianças matriculadas nas escolas públicas da grande BH não tem o nome do pai no registro de nascimento. Esta é uma realidade comum também no interior do estado. No entanto,...

Jurisprudência mineira - Apelação - Ação de reintegração de posse c/c anulação de escritura pública de compra e venda - Aquisição de imóvel sem vaga de garagem - Erro - Inexistência

Jurisprudência mineira - Apelação - Ação de reintegração de posse c/c anulação de escritura pública de compra e venda - Aquisição de imóvel sem vaga de garagem - Erro - Inexistência Publicado em: 20/07/2015 APELAÇÃO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E...

Jurisprudência mineira - Agravo de instrumento - Ação de reparação de danos - Óbito do réu no curso do processo - Habilitação - Herdeiro - Inexistência de partilha - Espólio - Possibilidade Imprimir Publicado em: 20/07/2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE

Jurisprudência mineira - Agravo de instrumento - Ação de reparação de danos - Óbito do réu no curso do processo - Habilitação - Herdeiro - Inexistência de partilha - Espólio - Possibilidade Publicado em: 20/07/2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ÓBITO DO RÉU NO CURSO DO...

Mulher é desobrigada de quitar e transferir imóvel que não está em seu nome

Mulher é desobrigada de quitar e transferir imóvel que não está em seu nome Publicado em 16/07/2015 Decisão é da 2ª Turma Recursal Mista do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi provido, de forma unânime, pelos juízes da 2ª Turma Recursal Mista, o agravo regimental interposto por E.L.A. em...