Empréstimo verbal deve ser cumprido

Empréstimo verbal deve ser cumprido

Uma cidadã de Porto Alegre ingressou com ação alegando que o requerido contraiu empréstimo verbal com ela, porém não cumpriu a obrigação. No caso, ela adquiriu um empréstimo bancário de cinco mil reais e emprestou ao requerido o valor de três mil e cem reais para a aquisição de uma motocicleta.

A autora requereu o pagamento da dívida ou a entrega da moto como pagamento da dívida. No entanto, em primeira instância o pedido foi julgado improcedente, entendendo a magistrada que a presunção de veracidade dos fatos não seria suficiente para a procedência do pleito.

Inconformada com a decisão a autora interpôs recurso de apelação, sendo julgado pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

O Relator Desembargador Marco Antonio Angelo considerou válido o documento que comprovou o empréstimo realizado pela autora junto ao banco e a retirada do valor, possibilitando a conclusão de que parte da numerário foi efetivamente objeto de empréstimo para o requerido.

Diante disso, o requerido foi condenado ao pagamento da dívida.

Extraído de Jurisite

Notícias

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...