“Enriquecimento indevido”

Viúvo pode não ter direito a mais da metade de bens comuns de cônjuge

A Câmara analisa proposta segundo a qual, em caso de falecimento de pessoa casada em regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente somente concorrerá com os descendentes do falecido na divisão dos bens particulares. Isto porque devido à chamada meação, o viúvo ou viúva já tem direito a metade dos bens comuns. A medida está prevista no Projeto de Lei 1878/11, da deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP).

Hoje, segundo o Código Civil (Lei 10.406/02), os cônjuges não têm direito a herança se o regime do casamento for separação obrigatória ou comunhão total de bens. No caso da comunhão parcial, há interpretações divergentes. Alguns juristas acreditam que o cônjuge, que já tem direito à metade dos bens comuns, deverá concorrer com os filhos na partilha da outra metade. Já outros acreditam que a metade dos bens comuns de propriedade da pessoa falecida devem ser repartidos somente entre os descendentes.

Polêmica em torno dos bens comuns
No regime de comunhão parcial, os cônjuges mantêm, além dos bens comuns (de propriedade do casal), os bens particulares, que são aqueles adquiridos antes do casamento ou recebidos por doação, por exemplo. Os bens particulares são repartidos entre cônjuges e descendentes normalmente. A polêmica se dá somente em torno dos bens comuns.

A proposta deixa claro que o cônjuge sobrevivente só deverá participar da partilha dos bens particulares. No caso dos bens comuns, a metade que já é do cônjuge continua com ele e a outra metade será repartida somente entre os descendentes.

“Enriquecimento indevido”
Janete Rocha Pietá argumenta que, como o esposo ou esposa já tem direito à metade dos bens comuns, seria injusto ele concorrer com os filhos na partilha do restante dos bens. Segundo ela, o Centro de Estudos da Justiça Federal já se posicionou favoravelmente a essa interpretação. “Se houver um entendimento contrário isto fará com que o cônjuge, além de receber a meação, ainda concorra com os descendentes em relação aos bens comuns e particulares, ocasionando um enriquecimento indevido”, disse.

Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no seu mérito.

 

Íntegra da proposta:

PL-1878/2011

Fonte: Agência Câmara

Publicado em 05/12/2011

Extraído de Recivil

Notícias

Advogado deve receber honorários parciais de cliente

Advogado deve receber honorários parciais de cliente 11 Mai 2012 “O contrato de prestação de serviços de advocacia, no qual está sempre presente o direito de revogação do mandato, impõe ao profissional o risco de rompimento e, consequentemente, da não realização dos honorários inicialmente...

Ação questiona pena de disponibilidade para juízes

Ação questiona pena de disponibilidade para juízes 11 Mai 2012 A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra o artigo 57 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que...

Comissão aprova direito de criança conviver com mãe ou pai preso

Comissão aprova direito de criança conviver com mãe ou pai preso 11/05/2012 Leonardo PradoSampaio: Pastoral Carcerária identificou vários casos de mães presas que perderam poder familiar. A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (9) o Projeto de...

Recurso interposto antes da devolução dos autos é considerado tempestivo

Recurso interposto antes da devolução dos autos é considerado tempestivo (Qua, 09 Mai 2012 13:01:00)  A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, determinou o retorno ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) de um processo considerado intempestivo (fora...