“Enriquecimento indevido”

Viúvo pode não ter direito a mais da metade de bens comuns de cônjuge

A Câmara analisa proposta segundo a qual, em caso de falecimento de pessoa casada em regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente somente concorrerá com os descendentes do falecido na divisão dos bens particulares. Isto porque devido à chamada meação, o viúvo ou viúva já tem direito a metade dos bens comuns. A medida está prevista no Projeto de Lei 1878/11, da deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP).

Hoje, segundo o Código Civil (Lei 10.406/02), os cônjuges não têm direito a herança se o regime do casamento for separação obrigatória ou comunhão total de bens. No caso da comunhão parcial, há interpretações divergentes. Alguns juristas acreditam que o cônjuge, que já tem direito à metade dos bens comuns, deverá concorrer com os filhos na partilha da outra metade. Já outros acreditam que a metade dos bens comuns de propriedade da pessoa falecida devem ser repartidos somente entre os descendentes.

Polêmica em torno dos bens comuns
No regime de comunhão parcial, os cônjuges mantêm, além dos bens comuns (de propriedade do casal), os bens particulares, que são aqueles adquiridos antes do casamento ou recebidos por doação, por exemplo. Os bens particulares são repartidos entre cônjuges e descendentes normalmente. A polêmica se dá somente em torno dos bens comuns.

A proposta deixa claro que o cônjuge sobrevivente só deverá participar da partilha dos bens particulares. No caso dos bens comuns, a metade que já é do cônjuge continua com ele e a outra metade será repartida somente entre os descendentes.

“Enriquecimento indevido”
Janete Rocha Pietá argumenta que, como o esposo ou esposa já tem direito à metade dos bens comuns, seria injusto ele concorrer com os filhos na partilha do restante dos bens. Segundo ela, o Centro de Estudos da Justiça Federal já se posicionou favoravelmente a essa interpretação. “Se houver um entendimento contrário isto fará com que o cônjuge, além de receber a meação, ainda concorra com os descendentes em relação aos bens comuns e particulares, ocasionando um enriquecimento indevido”, disse.

Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no seu mérito.

 

Íntegra da proposta:

PL-1878/2011

Fonte: Agência Câmara

Publicado em 05/12/2011

Extraído de Recivil

Notícias

Justiça concede adoção unilateral à mulher companheira da mãe da criança

Justiça concede adoção unilateral à mulher companheira da mãe da criança A juíza de Direito Renata Bittencourt Couto da Costa, da vara da Infância e Juventude do foro regional da Lapa/SP, julgou procedente ação na qual uma mulher requeria a adoção unilateral de uma criança, filha biológica da...

Vaga de garagem pode ser penhorada caso tenha matrícula própria

17ª Turma: vaga de garagem pode ser penhorada caso tenha matrícula própria Qua, 11 de Janeiro de 2012 13:48 Em acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (SP), o juiz convocado Álvaro Alves Nôga entendeu que as vagas de garagem que apresentam números de matrículas...

Proposta fixa teto para honorário advocatício em cobrança extrajudicial

Proposta fixa teto para honorário advocatício em cobrança extrajudicial Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2502/11, do deputado Dr. Jorge Silva (PDT-ES), que fixa o valor máximo dos honorários advocatícios de cobranças extrajudiciais nos contratos de arrendamento mercantil e de crédito direto...

Mudança Profícua

A mais urgente das reformas é a modernização Por Carlos Eduardo Richinitti A situação atual da justiça brasileira, em especial nos grandes Tribunais, preocupa sobremaneira, pois há muito os números estão a mostrar um crescimento vertiginoso das demandas processuais e do estoque de processos...

Convivência com falecido deve ser comprovada

Convivência com falecido deve ser comprovada A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento a recurso interposto contra decisão de Primeira Instância que removeu uma cidadã do encargo de inventariante e a excluiu da meação dos bens deixados pelo falecido José...