“Enriquecimento indevido”

Viúvo pode não ter direito a mais da metade de bens comuns de cônjuge

A Câmara analisa proposta segundo a qual, em caso de falecimento de pessoa casada em regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente somente concorrerá com os descendentes do falecido na divisão dos bens particulares. Isto porque devido à chamada meação, o viúvo ou viúva já tem direito a metade dos bens comuns. A medida está prevista no Projeto de Lei 1878/11, da deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP).

Hoje, segundo o Código Civil (Lei 10.406/02), os cônjuges não têm direito a herança se o regime do casamento for separação obrigatória ou comunhão total de bens. No caso da comunhão parcial, há interpretações divergentes. Alguns juristas acreditam que o cônjuge, que já tem direito à metade dos bens comuns, deverá concorrer com os filhos na partilha da outra metade. Já outros acreditam que a metade dos bens comuns de propriedade da pessoa falecida devem ser repartidos somente entre os descendentes.

Polêmica em torno dos bens comuns
No regime de comunhão parcial, os cônjuges mantêm, além dos bens comuns (de propriedade do casal), os bens particulares, que são aqueles adquiridos antes do casamento ou recebidos por doação, por exemplo. Os bens particulares são repartidos entre cônjuges e descendentes normalmente. A polêmica se dá somente em torno dos bens comuns.

A proposta deixa claro que o cônjuge sobrevivente só deverá participar da partilha dos bens particulares. No caso dos bens comuns, a metade que já é do cônjuge continua com ele e a outra metade será repartida somente entre os descendentes.

“Enriquecimento indevido”
Janete Rocha Pietá argumenta que, como o esposo ou esposa já tem direito à metade dos bens comuns, seria injusto ele concorrer com os filhos na partilha do restante dos bens. Segundo ela, o Centro de Estudos da Justiça Federal já se posicionou favoravelmente a essa interpretação. “Se houver um entendimento contrário isto fará com que o cônjuge, além de receber a meação, ainda concorra com os descendentes em relação aos bens comuns e particulares, ocasionando um enriquecimento indevido”, disse.

Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no seu mérito.

 

Íntegra da proposta:

PL-1878/2011

Fonte: Agência Câmara

Publicado em 05/12/2011

Extraído de Recivil

Notícias

"Processo eletrônico exclui cidadão do Judiciário"

OAB denuncia: processo eletrônico caótico exclui cidadão do Judiciário Belo Horizonte (MG), 03/06/2011 - O Colégio de Presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) denunciou hoje (03) o fato de o processo eletrônico estar excluindo o cidadão da Justiça brasileira. Em...

Lei de Propriedade Industrial

03/06/2011 - 08h43 DECISÃO Fabricante do Sorine não consegue impedir concorrência de marca parecida A empresa Pharmascience Laboratórios Ltda. poderá continuar produzindo e vendendo o descongestionante nasal Sorinan. A marca vinha sendo contestada pela Aché Laboratórios Farmacêuticos S/A, que...

Avaliação insatisfatória

Fonte: MEC Cursos de direito com avaliação insatisfatória terão de reduzir vagas      Quinta-feira, 02 de junho de 2011 - 10:08  A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação determinou a 136 cursos de direito a redução de...

Guerra fiscal

  Lei não pode dar incentivo sem acordo entre estados O Supremo Tribunal Federal assumiu papel importante na guerra fiscal entre os estados brasileiros na quarta-feira (1º/6). Por decisão unânime do Plenário, definiu que os estados não podem conceder benefícios fiscais sem acordo entre todas...

Ministro da Saúde reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta

Ministro diz que proximidade com Judiciário ajuda a reduzir demandas na área de saúde 02/06/2011 - 12h02 JustiçaSaúde Paula Laboissière Repórter da Agência Brasil Brasília – O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou hoje (2) que reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta....

Manutenção da penhora em residência de família

Supremo Tribunal Federal (STF) Segunda-feira, 30 de maio de 2011   Ministro mantém penhora de imóvel residencial dado como garantia hipotecária   O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou pedido do empresário O.S. para que fosse suspensa decisão do Tribunal de...