Ensino fundamental poderá ter jornada de sete horas

 

21/07/2011 11:02

Ensino fundamental poderá ter jornada de sete horas

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 450/11, do deputado licenciado Thiago Peixoto (GO), que define os critérios que os gestores de escolas públicas de educação básica devem adotar para garantir o padrão de qualidade previsto na Constituição. O texto também especifica as penalidades impostas aos responsáveis que deixarem de adotar os procedimentos previstos.

Entre os critérios obrigatórios de qualidade propostos constam a jornada escolar universal em tempo integral, de pelo menos sete horas diárias no ensino fundamental e de cinco horas no ensino médio. O magistério público também deve contar com plano de carreira e exigir titulação mínima de todos os profissionais da educação.

A proposta estabelece outros cinco critérios para a melhoria da qualidade do ensino:
- programa de formação continuada para os profissionais do magistério e servidores técnico-administrativos, de duração anual, e com dotação orçamentária específica;
- período de tempo semanal dedicado a atividades de planejamento e estudo coletivo, inserido na jornada de trabalho dos profissionais da educação;
- elaboração pelas escolas de seus próprios planos de educação, em consonância com o Plano Nacional de Educação;
- padrões definidos de infra-estrutura e funcionamento das escolas, de acordo com a relação custo/aluno/padrão/qualidade periodicamente calculada para cada etapa e modalidade da educação básica;
- estratégias diferenciadas na oferta de educação infantil, a fim de que todas as crianças na faixa etária de zero a cinco anos recebam a atenção educacional adequada.

Melhora progressiva
De acordo com o projeto, a qualidade do ensino fundamental e médio deverá ser avaliada periodicamente. A cada avaliação, as médias de resultados deverão ser superiores às anteriormente verificadas. Para tanto devem ser desenvolvidas ações específicas, com a necessária alocação de recursos financeiros em volume compatível com os esforços a serem empreendidos em cada sistema e rede pública de ensino.

A proposta determina também que enquanto houver estudantes com aproveitamento inferior ao mínimo aceitável, as unidades da Federação deverão desenvolver essas ações específicas, com destinação de recursos em escala compatível com a necessidade de superação das causas da insuficiência.

Penalidades
O descumprimento dessas regras, segundo a proposta, será considerado crime de responsabilidade, infração político-administrativa e ato de improbidade administrativa. Além disso, levará à suspensão das transferências voluntárias, relativas à educação, da União ao estado ou ao município, enquanto não forem superadas as irregularidades.

Tramitação
A proposta é idêntica ao PL 7420/06, da ex-deputada Professora Raquel Teixeira (GO), ao qual está apensado. Os projetos serão analisados pelas comissões de Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirão para o Plenário.

Thiago reapresentou seu projeto porque o anterior havia sido arquivado, mas ele foi desarquivado depois, e agora tramitam em conjunto.

 

Reportagem – Maria Neves
Edição – Wilson Silveira
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Vínculo socioafetivo garante pensão à criança

Vínculo socioafetivo garante pensão à criança Por unanimidade, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, seguindo parecer ministerial, negou acolhimento a recurso interposto por um cidadão de Tangará da Serra (239km a médio-norte de Cuiabá) que pedia a suspensão do pagamento...

Mulher volta a usar o nome de solteira antes do divórcio

Mulher é autorizada a voltar a usar o nome de solteira antes do divórcio O Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em decisão monocrática desta quarta-feira (25/1), autorizou a mulher que volte a utilizar o nome de solteira, mesmo antes do julgamento...

Estabilidade no emprego

26/01/2012  |  domtotal.com Garantia de emprego é direito fundamental do nascituro A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou a Doux Frangosul S.A. a reconhecer estabilidade de emprego a uma trabalhadora que engravidou durante contrato de experiência....

Direito de demitir

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 1 hora atrás Demissão de trabalhador com 27 anos de serviço não caracteriza dano moral A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não identificou motivo para concessão de indenização por danos morais a um trabalhador demitido sem...

Fidelidade não se estende a terceiro

Amante não responde pelo insucesso de casamento 23janeiro O dever de fidelidade existe apenas entre os cônjuges e não se estende a terceiro, que não é obrigado a zelar pelos deveres reciprocamente assumidos pelo casal. Com base neste entendimento, a 9º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do...

Plano de saúde

Após 30 anos de contrato, reajuste de 80% é nulo A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão da 2ª Vara Cível de Curitibanos que garantiu a Gentil Ribeiro Filho o direito de permanecer no plano de saúde contratado sem ter as mensalidades reajustadas em...