Ensino fundamental poderá ter jornada de sete horas

 

21/07/2011 11:02

Ensino fundamental poderá ter jornada de sete horas

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 450/11, do deputado licenciado Thiago Peixoto (GO), que define os critérios que os gestores de escolas públicas de educação básica devem adotar para garantir o padrão de qualidade previsto na Constituição. O texto também especifica as penalidades impostas aos responsáveis que deixarem de adotar os procedimentos previstos.

Entre os critérios obrigatórios de qualidade propostos constam a jornada escolar universal em tempo integral, de pelo menos sete horas diárias no ensino fundamental e de cinco horas no ensino médio. O magistério público também deve contar com plano de carreira e exigir titulação mínima de todos os profissionais da educação.

A proposta estabelece outros cinco critérios para a melhoria da qualidade do ensino:
- programa de formação continuada para os profissionais do magistério e servidores técnico-administrativos, de duração anual, e com dotação orçamentária específica;
- período de tempo semanal dedicado a atividades de planejamento e estudo coletivo, inserido na jornada de trabalho dos profissionais da educação;
- elaboração pelas escolas de seus próprios planos de educação, em consonância com o Plano Nacional de Educação;
- padrões definidos de infra-estrutura e funcionamento das escolas, de acordo com a relação custo/aluno/padrão/qualidade periodicamente calculada para cada etapa e modalidade da educação básica;
- estratégias diferenciadas na oferta de educação infantil, a fim de que todas as crianças na faixa etária de zero a cinco anos recebam a atenção educacional adequada.

Melhora progressiva
De acordo com o projeto, a qualidade do ensino fundamental e médio deverá ser avaliada periodicamente. A cada avaliação, as médias de resultados deverão ser superiores às anteriormente verificadas. Para tanto devem ser desenvolvidas ações específicas, com a necessária alocação de recursos financeiros em volume compatível com os esforços a serem empreendidos em cada sistema e rede pública de ensino.

A proposta determina também que enquanto houver estudantes com aproveitamento inferior ao mínimo aceitável, as unidades da Federação deverão desenvolver essas ações específicas, com destinação de recursos em escala compatível com a necessidade de superação das causas da insuficiência.

Penalidades
O descumprimento dessas regras, segundo a proposta, será considerado crime de responsabilidade, infração político-administrativa e ato de improbidade administrativa. Além disso, levará à suspensão das transferências voluntárias, relativas à educação, da União ao estado ou ao município, enquanto não forem superadas as irregularidades.

Tramitação
A proposta é idêntica ao PL 7420/06, da ex-deputada Professora Raquel Teixeira (GO), ao qual está apensado. Os projetos serão analisados pelas comissões de Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirão para o Plenário.

Thiago reapresentou seu projeto porque o anterior havia sido arquivado, mas ele foi desarquivado depois, e agora tramitam em conjunto.

 

Reportagem – Maria Neves
Edição – Wilson Silveira
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Juízes devem se cadastrar no Bacen Jud

09/12/2011 STF entende que obrigatoriedade de cadastro de juízes no Bacen Jud é válida Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válido o ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obrigou todos os juízes do país, com função executiva, a se cadastrarem...

Direito de retirar o sobrenome paterno

Homem tem o direito de usar apenas o sobrenome materno após abandono do pai De: AASP - 09/12/2011 12h18 (original) O direito de retirar o sobrenome paterno, devido ao abandono afetivo, é possível, segundo decisão da comarca de Joinville, mantida pela 4ª Câmara de Direito Civil do TJ. M. B. P....

Mulher terá que indenizar ex-namorado

Mulher terá que indenizar ex-namorado por engano na paternidade do filho A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou uma mulher a indenizar, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, o ex-namorado, a quem foi atribuída erroneamente a paternidade de seu filho. José Carlos manteve um...

Teoria da causa madura

07/12/2011 - 11h03 DECISÃO Imóvel rural pode ter área penhorada se a parte restante garante o sustento da família   A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve penhora imposta contra área de propriedade rural onde residia a família do executado. A fazenda, localizada...

"Toque de recolher"

07/12/2011 - 20h22 DECISÃO É ilegal portaria que estabelece toque de recolher para menores   A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou ilegal portaria editada pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cajuru, município do interior de São Paulo, que...

Nova regra prescricional em ação trabalhista

Julgado do TST afasta nova regra prescricional para trabalhador rural (09.12.11) A redução do prazo de prescrição para o empregado rural pleitear eventuais direitos trabalhistas, ocorrida com a Emenda Constitucional nº 28/2000, só pode ser aplicada aos contratos firmados após a promulgação da...