Entenda a polêmica em torno dos vetos e do Orçamento

20/02/2013 - 20h45 Especial - Atualizado em 22/02/2013 - 18h50

Entenda a polêmica em torno dos vetos e do Orçamento

Da Redação

A polêmica em torno dos vetos presidenciais começou em dezembro do ano passado, quando o deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ) impetrou mandado de segurança junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão do regime de urgência para a votação de dispositivos vetados na nova Lei dos Royalties do petróleo (Lei 12.734/2012). A lei parcialmente vetada redistribuía os recursos provenientes da extração do petróleo, tanto de contratos novos quanto de antigos, retirando dinheiro de estados e municípios 'produtores' e destinando a não 'produtores'.

Ao preservar os termos de repartição de royalties dos contratos antigos, os vetos aplicados pela presidente da República desagradaram os parlamentares de estados não produtores. E motivou a aprovação do regime de urgência para o exame das supressões determinadas por Dilma Rousseff. O objetivo era derrubar os vetos, restabelecendo os termos da lei aprovada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

O exame dos vetos, para mantê-los ou derrubá-los, é uma atribuição do Congresso, ou seja de deputados e senadores reunidos em sessão conjunta. Ocorre que no espaço de vários anos, os parlamentares haviam deixado acumular cerca de três mil supressões aplicadas a leis, o que levou uma longa fila, ao final da qual estavam os vetos à lei dos royalties.

Relator da ação no Supremo, o ministro Luiz Fux acatou, em decisão liminar, o pedido do deputado pelo Rio, estado 'produtor' contra a urgência, determinando que os vetos fossem votados em ordem cronológica, o que impediu o exame (e a derrubada certa) dos vetos à Lei dos Royalties antes dos demais pendentes de apreciação.

A determinação de seguir a ordem cronológica foi interpretada pela oposição e parlamentares de estados não produtores de petróleo, favoráveis à derrubada dos vetos, como uma regra válida para todas as matérias em pauta no Congresso, inclusive a proposta orçamentária de 2013. Assim, eles condicionaram a votação do Orçamento de 2013 à análise dos vetos pendentes, alegando cumprimento da liminar.

A votação em bloco dos vetos pendentes, fazendo a fila andar até chegar nos vetos à Lei dos Royalties, chegou a ser cogitada no final de dezembro, mas não foi efetivada. Até urnas gigantes foram inutilmente improvisadas para acolher os votos. O ano terminou sem solução para os vetos e sem a votação do Orçamento da União.

Para superar o impasse, no início do ano a Advocacia-Geral da União (AGU) e a presidência do Senado solicitaram a Fux esclarecimentos quanto ao alcance de sua decisão. Por meio de despacho, do dia 7 de fevereiro, o ministro afirmou que a votação cronológica se aplicava exclusivamente aos vetos, podendo o Congresso “apreciar e votar proposições de natureza distinta, segundo sua discrição política e os reclamos de governabilidade”.

No despacho, o ministro afirmou: “o Congresso Nacional brasileiro não se encontra impedido, por ordem judicial, de deliberar sobre toda e qualquer proposição, mas apenas e tão somente de apreciar e votar vetos presidenciais fora da ordem cronológica da respectiva comunicação”.

Apartir do esclarecimento, líderes governistas voltaram a trabalhar com a possibilidade de aprovação do Orçamento antes mesmo de uma solução para os vetos. No entanto, a AGU apontou o risco de esse encaminhamento resultar em insegurança jurídica, caso a decisão liminar do ministro Fux não fosse confirmada pelo plenário do Supremo.

Para evitar que a aprovação da proposta orçamentária de 2013 viesse a ser questionada judicialmente, o governo orientou sua base a aguardar decisão do conjunto de ministros do STF, e só então votar o Orçamento da União.

Por meio de petição, além de pedir o pronunciamento do tribunal, a Advocacia-Geral também argumentou que a exigência de ordem cronológica obrigava a análise de vetos antigos, os quais, se derrubados, provocariam um rombo nas contas públicas. Para evitar o problema, o governo sugeriu que a votação por ordem de chegada fosse válida apenas para vetos dentro do prazo de 30 dias estabelecido na Constituição (Art. 66 § 4º) para o exame, ficando automaticamente acatados todos os demais dispositivos vetados.

A manifestação do plenário do Supremo sobre o assunto depende da liberação do processo pelo relator, ministro Luiz Fux, e da inclusão do tema na pauta do plenário, por determinação do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, o que foi solicitado no dia 19 a Fux pelos presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara, Henrique Eduardo Alves.

 

Agência Senado

 

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