Entenda a proposta que prevê a taxação de grandes fortunas em tramitação no Senado

Entenda a proposta que prevê a taxação de grandes fortunas em tramitação no Senado 

30/03/2020, 19h33

Um dos projetos que prevê a taxação de grandes fortunas, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 183/2019 tem recebido muitas manifestações da população pelo Portal e-Cidadania, do Senado. A proposta de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM) prevê a taxação de patrimônios líquidos acima de R$ 22,8 milhões com taxas que variam de 0,5% a 1%. Para o autor, a medida pode ser uma saída para minimizar os reflexos da crise do coronavírus.

Saiba mais
Senado debate quatro propostas de imposto sobre grandes fortunas

Proposições legislativas
PLP 183/2019

Fonte: Agência Senado

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...