Entenda as regras para “ex-brasileiros”

Entenda as regras para “ex-brasileiros”

Publicado em: 06/02/2018

Brasília, 5/2/18 - A extradição de Cláudia Cristina Sobral Hoerig para os Estados Unidos no início deste ano chamou a atenção do país inteiro para o fato inusitado: mesmo tendo nascido em solo brasileiro, com pais brasileiros, ela foi mandada para ser julgada lá. Afinal, pode brasileiro nato ser extraditado a pedido de um governo estrangeiro?

A resposta é sim. Para efeito de cidadania, Cláudia havia espontaneamente rejeitado a brasileira e adquirido a norte-americana. Dali em diante, portanto, ela não era mais brasileira. Era tão norte-americana quanto alguém que nasce no Kansas, coração do território dos EUA.

Brasileiros que optam por adquirir outra nacionalidade perdem a brasileira por causa do artigo 12, § 4º, da Constituição Federal. Só há duas hipóteses em que podem mantê-la: a) se a lei estrangeira reconhecer a nacionalidade originária e b) a imposição da naturalização em outro país como condição de permanência ou de exercício de direitos civis. Nesses dois casos o brasileiro pode ter dupla cidadania.

De acordo com o secretário nacional de Justiça, Rogério Galloro, caso o brasileiro não se encaixe em uma das duas exceções, ao se naturalizar em outro país ele deixa de ser cidadão brasileiro. “O processo não é automático, mas pode ser instaurado pelo Ministério da Justiça no momento em que o órgão é avisado pelas autoridades consulares”, explica.

Um brasileiro morando nos Estados Unidos, por exemplo, constitui família e resolve adquirir a nacionalidade americana para facilitar a inserção no mercado de trabalho. Nesse caso, ele pode perder a nacionalidade originária, uma vez que escolheu por vontade própria ser naturalizado americano. “Ele não foi obrigado a adquirir a outra nacionalidade como condição para trabalhar no país. Essa foi a forma escolhida apenas para acelerar sua inserção no mercado de trabalho dos Estados Unidos”, exemplifica Galloro.

O próximo passo é a análise da condição em que se naturalizou para verificar se as ressalvas da Constituição Federal se aplicam ao caso, garantindo os princípios do contraditório e da ampla defesa. Após a análise, o ministro da Justiça decide se a nacionalidade brasileira é perdida, decretando por meio de portaria no Diário Oficial da União.

Outra possibilidade de perda da nacionalidade brasileira ocorre a pedido do interessado. Nessa hipótese é necessário que a pessoa envie requerimento ao Ministério da Justiça, manifestando a vontade de perder a nacionalidade brasileira e comprovando a aquisição da nova nacionalidade para evitar a apatridia. Para os que já moram no exterior, o pedido deve ser protocolado em um consulado brasileiro.

A perda da nacionalidade brasileira surtirá efeitos a partir da publicação da portaria. Depois disso, a pessoa será considerada, para todos os efeitos, estrangeiro perante o Estado brasileiro.

Fonte: Ministério da Justiça
Extraído de Recivil

Notícias

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...