Entregar tecnologia inferior de internet anula contrato

02/08/2012 - 19:08

Entregar tecnologia inferior de internet anula contrato

Conjur

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou duas concessionárias de internet a indenizarem seus clientes por falhas no fornecimento do serviço. Num dos processos, os desembargadores rescindiram o contrato de internet móvel entre a Vivo Participações S/A e um cliente de Juiz de Fora. Em outro, o alvo foi um contrato da Claro S/A com o Hotel Lazer Morro Grande Ltda.

No caso da Vivo, o eletricista J.C.G. contratou um plano 3G da empresa em junho de 2009. Embora a mensalidade tenha sido pactuada em R$ 29, ele passou a receber faturas no valor de R$ 59,90. Destacou também que à época o acesso 3G não era prestado em Juiz de Fora.

Na contestação, a provedora alegou que foram disponibilizados normalmente os serviços ao cliente, que inclusive utilizou, no primeiro mês, todos os megabytes previstos no plano. O juiz de primeira instância acatou o argumento. Ele negou a rescisão do contrato, a devolução dos valores pagos e a indenização por dano moral.

No julgamento do recurso referente a Vivo, o desembargador Álvares Cabral da Silva, no entanto, esclareceu que a descrição da conta recebida pelo cliente “demonstra que o acesso à internet, (...) se deu apenas na modalidade GPRS, denotando, assim, a ausência de cobertura 3G àquela época em Juiz de Fora.”

“Sendo impossível a conexão 3G, a rede da empresa de telefonia automaticamente conecta-se pela tecnologia GPRS/EDGE, de menor capacidade de transmissão de dados”, explicou Cabral da Silva. Sendo assim, prossegue, a companhia “frustrou a justa expectativa de acesso 3G pela banda larga que lhe proporcionaria acesso a diversas utilidades da internet”.

Assim, ele declarou a rescisão do contrato e condenou a Vivo a restituir em dobro ao cliente o valor de R$ 359,40 (R$ 718,80). Foi acompanhado pelos desembargadores Gutemberg da Mota e Silva e Veiga de Oliveira.

A Claro, além de obrigada a rescindir o contrato do serviço com o Hotel Lazer Morro Grande, deverá indenizar o estabelecimento por danos morais no valor de R$ 8 mil.

O estabelecimento, que fica próximo ao município de Simão Pereira, contatou um plano de internet da provedora, adquirindo também um modem, que não funcionou ao ser instalado. Apesar de constantes contatos feitos, a tele não o substituiu, e ainda passou a enviar cartas de cobrança ao hotel, que veio a ter o nome incluído no cadastro de inadimplentes.

Condenada em primeira instância, a Claro recorreu ao Tribunal de Justiça, mas não teve êxito. O relator do recurso, desembargador Álvares Cabral da Silva, afirmou que a empresa “tinha ciência do defeito no modem por ela fornecido, tinha ciência da necessidade deste para o acesso ao serviço contratado e mesmo assim faturou o serviço, como se ele tivesse sido prestado a tempo e modo”.

Ele entendeu, ainda, que “a anotação irregular da inadimplência gera dano moral por ser presumível o constrangimento e sofrimento daquele que sofre abalo no crédito por ato ilícito (...), mormente quando se trata de pessoa jurídica”. Diante disso, o relator confirmou a sentença. Foi acompanhado pelo desembargador Paulo Roberto Pereira da Silva. Ficou parcialmente vencido o desembargador Gutemberg da Mota e Silva, que havia reduzido a indenização por danos morais para R$ 6.220. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.


Apelação Cível 5692276-17.2009.8.13.0145.
Apelação Cível 0023899-81.2010.8.13.0408.

 

Extraído de Olhar Jurídico
 

Notícias

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...