Epidemia de violência

Porte de arma branca pode ser incluído como crime no Código Penal

Simone Franco | 06/07/2015, 12h51 - ATUALIZADO EM 06/07/2015, 13h48

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode aprovar, nesta quarta-feira (8), a criação de mais um tipo penal: o porte de arma branca para fins criminosos. A medida foi sugerida em projeto de lei (PLS 311/2015) do senador Romero Jucá (PMDB-RR) e conta com relatório favorável da senadora Simone Tebet (PMDB-MS).

Além de inserir esse delito no Código Penal, a proposta de Jucá cria uma agravante geral para qualquer crime cometido com violência ou ameaça à pessoa utilizando armas brancas (faca, canivete, estilete e punhal). Segundo explicou a relatora, o porte desse tipo de arma se enquadra, atualmente, como contravenção penal, classificação que a senadora considera “incompatível com a gravidade dos delitos a elas associados.”

“Justifica-se a criação da circunstância agravante para condutas que possuem maior potencial ofensivo. A toda evidência, o uso de artefatos perfurantes ou cortantes oferece maior possibilidade de dano à vítima, tornando-a mais vulnerável. A resposta penal, portanto, será proporcional à agressão.”, observou Simone.

Epidemia de violência

Ao justificar a apresentação do PLS 311/2015, Jucá chamou atenção para a “epidemia de crimes violentos com armas brancas”, muitos registrados recentemente no Rio de Janeiro e noticiados, inclusive, pela mídia estrangeira. O peemedebista demonstrou preocupação com o impacto negativo de fatos como esse sobre a imagem do país em meio aos preparativos para os Jogos Olímpicos de 2016.

Outra preocupação de Jucá foi deixar claro que a proposta não deverá punir injustamente as pessoas que carregam armas brancas para fins lícitos (arte ou ofício). Reforçou ainda que essa conduta só será punível se comprovada a intenção de se cometer um crime.

“Exige-se um dolo específico, portanto”, resumiu Jucá.

Depois da votação na CCJ, o PLS 311/2015, se aprovado, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

Agência Senado

 

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...