Equipamentos usados na agricultura familiar poderão receber isenção de IPI

17/11/2011 - 11h54

CRA aprova isenção de IPI para máquinas e equipamentos usados na agricultura familiar

Insumos, máquinas e equipamentos agrícolas, veículos utilitários, tratores e caminhões novos destinados exclusivamente ao uso na agricultura familiar poderão receber isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Projeto de lei com esse objetivo, de autoria da senadora Ana Rita (PT-ES), foi aprovado nesta quinta-feira (17) pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

Por emenda do relator da matéria, senador Sérgio Souza (PMDB-PR), também receberão isenção de IPI pneus novos para máquinas e equipamentos agrícolas, veículos utilitários, tratores e caminhões que já sejam de propriedade dos beneficiários.

A isenção, determina o texto aprovado pela CRA, poderá ser utilizada apenas uma vez ao ano, a não ser queocorra destruição completa ou roubo dos bens. Tal isenção poderá ser anulada se o bem adquirido com o benefício for alienado antes de dois anos, contados da data de sua aquisição, a pessoas que não satisfaçam às condições exigidas. Ainda poderá ser anulada se houver comprovação de uso do bem em atividade diversa da que tiver justificado a obtenção do benefício.

O senador Sérgio Souza ressaltou em seu relatório, lido pelo senador Waldemir Moka (PMDB-MS), que a automação é importante para a eficiência econômica do setor agropecuário, mesmo para as pequenas propriedades. A redução de impostos, destacou o relator, vai estimular o acesso a máquinas e equipamentos agrícolas e, assim, fortalecer a agricultura familiar, que repercutirá na diminuição dos preços dos alimentos.

De acordo com o projeto (PLS 395/11), o benefício será concedido a insumos e máquinas adquiridos por agricultor familiar camponês ou empreendedor familiar rural. Para isso, é necessário apresentação de um dos seguintes documentos: Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), ou Contrato de Arrendamento Rural, de Meação ou de Parceria Agrícola, ou escritura de proprietário rural, ou Certidão de Registro do Imóvel, devidamente registrado no cartório competente, ou a Concessão de Direito Real de Uso.

A matéria, agora, será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa, antes de ser encaminhada à Câmara dos Deputados.

Iara Farias Borges / Agência Senado

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...