Erro de interpretação

07/12/2010


Conselho Federal de Medicina diz que compra de antibiótico pode ser com receita simples

Carolina Pimentel
Repórter da Agência Brasil

 

Brasília – A população pode comprar antibiótico com receita simples. O Conselho Federal de Medicina informou que os médicos podem usar esse tipo de receituário para prescrever o remédio, desde que entreguem duas vias (de carbono, impressa ou fotocópia) ao paciente.

Há dez dias passou a vigorar nova regra da Agência Nacional Vigilância Sanitária (Anvisa) que determina a venda de antibióticos somente com duas vias de receita de controle especial. No entanto, o presidente da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello, explicou que houve um “erro de interpretação” da resolução, durante encontro com representantes dos conselhos regionais de medicina na semana passada.

De acordo com o conselho, a receita simples facilita o trabalho do médico, pois nem todos dispõem do formulário especial no consultório. Além das duas vias, os profissionais devem preencher os dados exigidos na resolução da Anvisa, como nome completo, registro profissional, endereço, telefone, assinatura e carimbo.

A resolução da Vigilância Sanitária prevê que uma das vias fique retida na farmácia ou drogaria e a outra seja devolvida ao paciente carimbada. O prazo de validade da receita é de dez dias.

Desde o último dia 28, quando a nova norma entrou em vigência, o serviço de atendimento à população da Anvisa recebeu 800 pedidos de informação e 41 reclamações sobre a venda de antibiótico.


Edição: Rivadavia Severo

Agência Brasil

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...