Erro médico

10/08/2011 - 11h00
DECISÃO

Ortopedista e hospital devem indenizar paciente por erro médico

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou de R$ 5 mil para R$ 50 mil o valor da indenização devida a paciente que sofreu uma série de transtornos decorrentes de erro médico cometido em cirurgia. O hospital e o médico ortopedista responsáveis devem compensar a paciente por danos morais.

Segundo o ministro Raul Araújo, relator de recurso especial sobre o caso, a negligência do médico no pós-operatório ficou demonstrada no processo e foi reconhecida pelas instâncias inferiores. O ortopedista, de acordo com as conclusões do processo, abandonou a paciente após a cirurgia e isso foi decisivo para o insucesso do procedimento.

A vítima fraturou o fêmur direito em acidente de trabalho e foi submetida a cirurgia em setembro de 2002. Em novembro do mesmo ano, o médico acusado a encaminhou para tratamento fisioterápico, que teve início em janeiro de 2003. O tratamento durou sete meses. Segundo ela, mesmo com o tratamento, as dores permaneceram nas pernas e costas.

Exames radiológicos constataram que houve um encurtamento do membro inferior direito, o que trouxe perturbação psicológica, e com isso a necessidade de passar por tratamento psiquiátrico e tomar remédios fortes. Persistindo as dores, mais exames médicos foram realizados em junho de 2004 por outro especialista em ortopedia, que verificou a necessidade de tratamento cirúrgico emergencial. Isso só ocorreu quatro anos após a primeira cirurgia.

Por todos os danos que sofreu, a paciente recorreu à Justiça pedindo indenização de R$ 300 mil contra o médico e o hospital, por entender que a responsabilidade seria solidária.

O juiz de primeiro grau considerou o pedido parcialmente procedente e condenou os dois acusados a pagar, solidariamente, R$ 50 mil de indenização por danos morais. Ambos apelaram ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), que reduziu o valor da reparação para um décimo da condenação original, ou seja, R$ 5 mil.

Ao analisar o caso, Raul Araújo considerou que o valor do dano moral deve ser arbitrado “de forma proporcional ao fato lesivo, seus efeitos decorrentes, bem como em razão das condições sociais e econômicas das partes e da conduta perpetrada pelo agente”.

Lembrou que o STJ pode revisar o valor da indenização por danos morais quando fixado, na origem, de forma manifestamente elevada ou ínfima. Segundo o relator, diante de tudo o que ocorreu, o valor de R$ 5 mil, por ser ínfimo, justifica o reexame pelo STJ.

De acordo com o ministro, ficou “evidenciada a gravidade dos danos físicos advindos à autora, com encurtamento de perna, realização de nova cirurgia, enxerto ósseo, além dos danos psicológicos de ter se submetido a todo o tratamento e passado a conviver com o problema físico referido. Todas essas circunstâncias evidenciam a necessidade de majoração da verba indenizatória a título de danos morais, que estabeleço no valor de R$ 50 mil”, acrescentou.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

Notícias

O uso de documento falso

  A diferença entre documento falso e falsa identidade Por Luiz Flávio Gomes     A identidade é o conjunto de características peculiares de determinada pessoa, que permite reconhecê-la e individualizá-la; envolve o nome, a idade, o estado civil, filiação, sexo...

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...

Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave

10/06/2011 - 13h06 DECISÃO Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave A posse de carregador de celular dentro da prisão, mesmo sem aparelho telefônico, é uma falta grave. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, após a entrada em...

PEC dos Recursos

  A Justiça não se expressa somente em números Por José Miguel Garcia Medina   Muito se tem discutido em torno da conveniência de se limitar (ainda mais!) a quantidade de recursos que chegam aos tribunais superiores. Mas pouco se fala a respeito da função que estes tribunais exercem, no...