Especialista defende Judiciário à frente do combate à litigância excessiva

30/10/2014 - 09:01 | Fonte: CNJ

Especialista defende Judiciário à frente do combate à litigância excessiva

O Poder Judiciário e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) devem liderar um processo institucional para reverter o excesso de litigância e os altos índices de congestionamento de processos. O esforço é essencial para se evitar “um colapso do Poder Judiciário”, segundo o professor André Ramos Tavares, especialista em Poder Judiciário e palestrante convidado do VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, que será realizado nos dias 10 e 11 de novembro em Florianópolis/SC.

De acordo com o especialista em Direito Constitucional, o Judiciário e especialmente o CNJ devem exercer um “papel pedagógico” em convencer a sociedade de que nem todo conflito precisa ser levado à Justiça. Os números mais recentes apontam que uma confusão conceitual tem induzido a sociedade a promover a litigância crescente no país. Em 2013, 28,3 milhões de novas ações judiciais ingressaram na Justiça – 1,2% a mais que no ano anterior.

“O acesso à Justiça sempre foi uma questão histórica, pois no passado efetivamente não havia acesso à Justiça, nem mesmo à sua versão mais reduzida, de acesso ao Judiciário. Com a redemocratização, chegamos a uma confusão entre acesso à Justiça e judicialização de qualquer discussão, de qualquer desentendimento. Acesso à Justiça não é levar toda a sociedade para dentro do Poder Judiciário. Isso é cultura do conflito. A solução é institucional e o CNJ tem de estar à frente do processo pedagógico de difundir a cultura das soluções não judiciais”, afirmou o professor, que integra os corpos docentes da Universidade de São Paulo (USP), da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e da Universidade de Bari, na Itália.

Pessoas físicas, no entanto, não são as únicas responsáveis pela litigância. Ao recorrer em processos que envolvem benefícios previdenciários e o Direito à Saúde, por exemplo, o Estado também contribui para a cultura do litígio e uma de suas principais consequências, a chamada taxa de congestionamento (percentual de processos não julgados no universo de ações judiciais em tramitação), institucionalizando-as. Como a Justiça conseguiu julgar apenas 29% dos 95 milhões de processos que tramitaram em 2013, a taxa de congestionamento naquele ano foi de 70,9% – aumento de 0,9% em relação ao ano anterior. Na avaliação do especialista, “há, nesse quadro, um incentivo a alguns segmentos sociais e empresariais a fazerem uso desse modelo como forma de fuga de suas imediatas responsabilidades, reforçando a cultura do conflito, da judicialização e do congestionamento judicial”.

Segundo Ramos Tavares, o esforço institucional para mudar a cultura da litigância na sociedade brasileira ajudaria a reduzir a taxa de congestionamento à medida que diminuiria o número de ações propostas e, consequentemente, o percentual de processos não julgados. As estatísticas, no entanto, apontam para um diagnóstico pessimista, segundo o professor, com propostas que podem apresentar possíveis implicações negativas ao Estado Democrático de Direito, como a desconsideração de garantias fundamentais. O número de processos em tramitação em 2013 (95,1 milhões) é 12 milhões superior ao registrado em 2009.

“A situação tende a piorar. Já estamos chegando perto de 100 milhões de processos em tramitação na Justiça, com defasagem estrutural e de modelos inovadores. Seria preferível agir imediatamente, em vez de aguardar o ponto de colapso, pois a crise maximizada potencializa medidas que podem ser desfavoráveis a direitos processuais e até fundamentais, como o direito à defesa e ao contraditório e ao livre exercício de posições processuais”, disse Ramos Tavares.

Credenciamento – Jornalistas e profissionais de imprensa interessados em fazer a cobertura do VIII Encontro Nacional devem se credenciar pelo portal do CNJ até 7 de novembro. Basta preencher o formulário disponível no link do evento, informando nome, veículo de comunicação para o qual o jornalista fará a cobertura, telefone e e-mail para contato. Clique aqui para acessar.

Serviço:
VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário
Data: 10 e 11 de novembro
Local: Florianópolis/SC
Veja a programação.

Extraído de Âmbito Jurídico

Notícias

Alterações no CPP fundamentam pedido de HC

Terça-feira, 19 de julho de 2011 Alterações no CPP fundamentam pedido de HC para condenado recorrer em liberdade A defesa de um veterinário condenado a dois anos e oito meses de prisão por formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal) impetrou Habeas Corpus (HC 109443) no Supremo Tribunal...

Retrocesso social

CONSULTOR JURÍDICO | NOTÍCIAS CNJ | CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Juíza aposentada pode advogar em comarca onde autou Juízo deve ter o significado de vara judicial e não de comarca, em respeito à garantia do direito social ao trabalho, previsto na Constituição Federal (artigos 5º, inciso XIII, e...

Adoção é irrevogável

TJ-SP confirma decisão que torna adoção irrevogável Qua, 20 de Julho de 2011 08:20 A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão ocorrida no último dia 14, julgou improcedente a apelação que pretendia reformar a sentença que reconheceu impossível o pedido de...

A advocacia está às portas de uma revolução

18/07/2011 Processo eletrônico pode padronizar petições A advocacia está às portas de uma revolução. O casamento entre o processo eletrônico e o número cada vez maior de litígios na Justiça pode ter como consequência uma pasteurização das petições. Sistema criado pelo Conselho Nacional de Justiça...

Os avanços da empresa individual de responsabilidade limitada

Os avanços da empresa individual de responsabilidade limitada (19.07.11) Por João Rafael Furtado, advogado A sociedade limitada dotada de um regime jurídico e de uma organização surgiu na Alemanha em 1882 sob o nome de Gesellschaft mit beschränkter Haftung (Companhia de Responsabilidade Limitada –...

Dissolução de união estável pode ser feita no extrajudicial

Dissolução de união estável pode ser feita no extrajudicial Um novo provimento da Corregedoria-Geral de Justiça proporcionará rapidez na dissolução de união estável em Mato Grosso do Sul: o Provimento nº 63, publicado no Diário da Justiça nº 2449. Assim, a partir de agora, as declarações de...