Especialista do governo não espera aumento do desemprego entre domésticas

Especialista do governo não espera aumento do desemprego entre domésticas

27/03/2013 - 12h15

Yara Aquino
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A proposta de emenda à Constituição (PEC) que aumenta os direitos trabalhistas dos empregados domésticos, conhecida como PEC das Domésticas, não deve gerar desemprego e aumentar a informalidade, mesmo ampliando os custos da contratação para os empregadores, avalia a secretária de Avaliação de Políticas e Autonomia Econômica das Mulheres, da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Tatau Godinho.

Aprovada ontem (26) em segundo turno pelo Senado, a PEC garante o direito, entre outras coisas, a ter recolhido o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), receber indenização em caso de demissão sem justa causa, salário-família e seguro-desemprego. Esses itens ainda dependem de regulamentação.

“Não acredito que haja uma ampliação da demissão, como as pessoas têm dito. Acho que isso é mais uma resistência grande, manifestada por uma camada da sociedade que toda vez que se fala em ampliação de direitos fala que vai ter demissão”, disse Tatau Godinho.

A PEC também assegura que os empregados que trabalham em domicílios, caso de faxineiras, jardineiros, motoristas, cozinheiras e babás, por exemplo, passem a ter a jornada máxima de trabalho estabelecida em oito horas diárias e 44 horas semanais.

Para a secretária de Avaliação do Trabalho da Secretaria de Políticas para Mulheres, a aprovação da PEC é uma das garantias de direito mais importantes ocorridas no Brasil nas últimas décadas. Tatau Godinho ressalta que o índice de informalidade entre os trabalhadores domésticos é elevado, por isso acredita que a lei não vá ampliar ainda mais essa realidade.

“Atualmente, dois terços das trabalhadoras domésticas no Brasil não têm carteira assinada. O que esperamos é que a legislação nova faça ampliar na sociedade brasileira a consciência para assinar a carteira dessas trabalhadoras. Tem que formalizar a relação”, disse.

Edição: Davi Oliveira

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Agência Brasil

Notícias

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...