Especialistas defendem negociação entre proprietário e inquilino em meio à pandemia

Especialistas defendem negociação entre proprietário e inquilino em meio à pandemia

Para aqueles que foram afetados pela crise gerada pelo coronavírus, o diálogo é a melhor solução nos casos em que os recursos diminuíram

05/04/2020 | 10:33
Por R7

   
Dependendo da situação, romper um contrato pode até acarretar em maiores prejuízos porque o caso pode ir parar na Justiça

O Senado aprovou na sexta-feira um projeto de lei que pode ajudar inquilinos com problemas financeiros gerados pelo coronavírus. Pelo texto, a Justiça não pode conceder nenhuma liminar autorizando o despejo entre os dias 20 de março e 30 de outubro. A medida ainda precisa passar pela Câmara antes de ser sancionada pelo presidente para começar a valer. A medida tem como objetivo proteger aquela pessoa que pode ter sido demitida, ter tido o salário reduzido ou ainda os profissionais liberais impedidos de trabalhar por causa da quarentena. Todas estas situações podem acarretar na diminuição dos ingressos, e consequentemente nos pagamentos de dívidas e compromissos.

Ela poderá dar segurança ao inquilino porque a lei se aplica aos contratos residenciais, conforme explica o vice-presidente de Gestão Patrimonial e Locação do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), Adriano Sartori. Contudo, para Sartori, a primeira recomendação é o diálogo entre proprietário e locatário. "Estamos recomendando que as duas partes negociem, não adianta o proprietário dizer que não quer ouvir o locatário, ainda mais se ele sempre foi um bom pagador, porque o aluguel é uma renda de longo prazo", analisa.

Para Sartori, dependendo da situação, romper um contrato pode até acarretar em maiores prejuízos porque o caso pode ir parar na Justiça, não se sabe quanto tempo o imóvel pode demorar para ser alugado novamente, além de comissões para imobiliárias e outros gastos. "Se este locatário sempre cumpriu com o aluguel e mostra que ele teve sua renda afetada, de forma comprovada, é necessário usar o bom senso. Por exemplo, se ele é um agente de viagens, é obvio que ele está sendo afetado", exemplifica .

Outros exemplos de pessoas que poderão ter a renda afetada, são os pequenos comerciantes, porque estes foram os primeiros a fecharem suas portas. "Neste caso, nossa primeira recomendação, utilizando o bom senso, é aplicar um desconto na locação", pondera.

Sucesso no diálogo
De acordo com o vice-presidente de Gestão Patrimonial e Locação do Secovi-SP, nos casos em que foi necessário fazer um acordo, ele foi exitoso. Por enquanto, a maioria de negociações envolvem locações comercias, cerca de 70%. Já os pedidos de acordo residenciais representam 30%. Sartori afirma que estes dados devem se inverter ao longo do tempo, e os acordos residenciais superarem os comerciais. "É natural que os primeiros acordos envolvam contratos comerciais porque eles foram os primeiros a fechar as portas", destaca.

Sobre os tipos de acordos que vem sendo feitos, Sartori afirma que existem inúmeras possibilidades como desconto durante os meses da quarentena, colocar os valores para o final do contrato, mas corrigido, e ainda o parcelamento dos aluguéis. "O acordo deve ser razoável para as duas partes", reforça. Sartori recomenda também que as pessoas não sejam oportunistas porque em muitos casos, o aluguel é renda e até mesmo a aposentadoria dos proprietários. "No setor residencial, em um levantamento junto as imobiliárias, entre cerca de 100 mil proprietários, 80% possui apenas um imóvel alugado", indica.

De olho na lei
O advogado Luís Augusto Egydio Canedo explica que apesar de uma nova  legislação estar sendo discutida no Congresso, a lei vigente já prevê situações como a da quarentena, chamada de "motivo de força maior". Segundo advogado, ele pode ser utilizado por qualquer uma das partes que esteja "apertada" por este momento.

Canedo afirma que o recurso pode ser usado por inquilinos para ganhar tempo no pagamento ou para negociar um desconto. "O impacto deve ser dividido entre as partes e ser discutido mais pra frente, para decidirem se fica com o desconto permanente ou provisório", pondera. Ele também defende que aquela pessoa que já está sofrendo a redução dos ingressos entre em contato com o proprietário para conversar e antecipar a negociação.

O advogado Rodrigo Ferrari Iaquinta destaca que um dos pontos positivos do projeto que está em discussão no Congresso são as novas funções do síndico. "Houve a ampliação poderes do síndico e a possibilidade de realização de assembleias condominiais por meios virtuais, algo que já vem sendo uma tendência na vida condominial, destaca.

Contudo o especialista critica o projeto por interferir em relações privadas. "O próprio ordenamento jurídico já possui institutos e elementos aplicáveis ao momento de crise que vivemos. Regulamentar demais pode criar travas às relações sociais e privadas", pondera.  "A locação sempre é um contrato bilateral e o interesse de ambas as partes deve ser ponderado, finaliza.

Locações comerciais
Já para as locações de pontos comerciais, o Sebrae recomenda "a renegociação extrajudicial destes contratos, pautada na boa fé e no bom senso das partes envolvidas". Segundo a entidade, a Lei do Inquilinato afirma que qualquer uma das partes, de comum acordo, pode negociar um novo valor de aluguel.

Locador e locatário podem acordar, por exemplo, a concessão de desconto no valor do aluguel, por prazo determinado (exemplo: 3 meses a contar do início da pandemia), ajustando um valor que seja proporcional ao tempo de baixa de vendas sofrida pelo locatário.

Outra saída é ajustar um desconto por prazo determinado, com prorrogação do pagamento do valor para período posterior (exemplo: desconto de 50% do valor do aluguel por 3 meses, para pagamento do valor correspondente no ano seguinte).

O Sebrae lembra ainda que além da Lei do Inquilinato, também é válido utilizar o Código Civil, no qual a revisão ou o fim do contrato podem ocorrer "em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis".

Fonte: Correio do Povo

Notícias

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...