Espólio não pode ser requerido pelo alimentante

Espólio não pode ser requerido pelo alimentante sem que haja pensão estabelecida por acordo ou sentença judicial

18/01/2013

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Na última terça (16), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não ser possível o requerimento de ação de alimentos contra espólio (conjunto de bens e direitos do falecido no processo de inventário) de alimentante, se não houver alimentos fixados em acordo ou sentença em seu favor antes do falecimento do autor da herança.

O recurso era contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que entendeu que a ação de alimentos contra o espólio do alimentante só ocorre por decisão judicial favorável a verba alimentar e/ou acordo firmado entre as partes anterior ao falecimento do responsável. Em decisão unânime, o STJ foi favorável ao entendimento do TJDF,  considerando que houve uma inadequação do procedimento escolhido por aquele que pretendia alimentos. A escolha processual foi equivocada e resultou na negativa de recepcionar o pedido de alimentos pela via inadequada.

De acordo com a presidente da comissão científica do IBDFAM, Giselda Hironaka, o espólio não pode ser tido como demandado, em eventual pedido (original) de alimentos. O que eventualmente poderia ser transmitido, de acordo com a diretora, seria uma obrigação alimentar pré-existente advinda ou de uma sentença condenatória ou de um acordo judicial. “Não era o caso daquele inventário. Não havia esta obrigação alimentar pré-existente que sustentasse o pedido no corpo do inventário e à face do espólio”, completa.

Já a defesa argumentou que, por ser filho do autor da herança, ele poderia ajuizar ação contra o espólio para obter alimentos provisórios até a solução do inventário. Argumentou, ainda, que o falecido prestava assistência material ao filho e que os artigos 1.695 e 1.696 do Código Civil (CC) não afastam a possibilidade do ajuizamento de ação, atendendo ao melhor interesse da criança.

Para Giselda, o caráter personalíssimo dos alimentos é absoluto, mas a sua transmissibilidade é relativa. A presidente explica que o melhor interesse da criança pode ficar abrigado e atendido por meio de pedidos de alimentos, pleiteados por meio de ação correta, e à face de outros parentes também apontados como obrigados a prestá-los (como, por exemplo, os alimentos pedidos aos de avós do alimentado). “Esta decisão analisada não está a retirar, pois, o direito do alimentado, nem sequer ofende o princípio do melhor interesse da criança. Cada coisa – e todas as coisas – devem ser analisadas e colocadas em seu devido lugar, sob a intenção da obtenção do resultado buscado. Minha posição, neste assunto – é bom registrar – nada tem a ver com um exacerbado apego ao positivismo. Longe de mim. Mas também nada tem a ver com eventual leitura e interpretação pelo viés do chamado direito alternativo. Longe de mim, também”, questiona.

Outros julgados

Giselda considera ainda que esta não é a primeira vez que acontece um julgado neste sentido. Ela cita, como exemplo, o REsp. n. 509.801/SP, cujo relator foi o Ministro Aldir Passarinho Junior, sendo o julgado de 21.10.2010. Neste julgado, registra o relator que “sobre a transmissão aos herdeiros da obrigação de prestar alimentos supõe que esse ônus já houvesse sido instituído em desfavor do alimentante falecido, hipótese diversa da presente nos autos, em que quando do óbito ainda não houvera decisão judicial estabelecendo os provisionais”. 

 

Extraído de IBDFAM

Notícias

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...