Espólio tem direito a prontuário médico de paciente falecido em hospital

Espólio tem direito a prontuário médico de paciente falecido em hospital

A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu, por unanimidade, que o prontuário médico de uma paciente falecida em um hospital de Brasília deve ser liberado para o espólio.

Na 1.ª instância o pedido foi negado pelo juiz sob o fundamento de que “o exercício de direito de personalidade do falecido é intransmissível e irrenunciável”. Além disso, o magistrado entendeu que os sucessores da falecida teriam meios de reivindicar seus direitos, nos termos da lei, independentemente do acesso ao prontuário.

Porém, ao analisar o recurso que chegou ao TRF da 1.ª Região, o relator, juiz federal convocado Carlos Eduardo Castro, deu razão ao espólio. Segundo ele, a classificação do prontuário médico como “documento sigiloso” visa proteger o paciente contra a indevida divulgação do seu conteúdo.

Mas, no caso analisado, o requerimento do prontuário médico tem fins lícitos, o amplo conhecimento do ocorrido no hospital, não havendo a sua exibição qualquer violação à lei ou à Constituição Federal. O magistrado citou precedentes do TRF da 2.ª Região (AC 1999.51.01.021639-4/ AC 200751100052051/RJ, TRF2, Rel. Desembargador Federal Reis Friede, Sétima Turma Especializada, e-DJF2R p.233 de 05/04/2011).

“Na hipótese dos autos, a paciente encontra-se falecida, não havendo razão justificável em se negar acesso ao prontuário médico a seu cônjuge e familiares”, ressaltou o relator. “Em tese, o sigilo deste documento em nada serve para o hospital, enquanto que para seus familiares pode representar muito”, disse.

O juiz afirmou, ainda, que o acesso ao prontuário por parte da família significa proteção ao paciente, apesar do seu falecimento. “A família tem todo o interesse em ter acesso ao prontuário médico, por motivos que não cabem ao hospital no qual ocorreu o óbito discutir (...) pois em caso de ter sofrido algum dano, que este documento possa ser demonstrado, cabe aos seus herdeiros a defesa de seu nome”, informou o juiz.

A decisão da 5.ª Turma foi unânime.
Proc. n. º 200734000077287


Data do julgamento:16/01/13
Data da publicação: 25/01/13

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Publicado em 31/01/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...