Estabilidade provisória de grávida não alcança contratos temporários

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Estabilidade provisória de grávida não alcança contratos temporários

22 de março de 2017, 8h42

A auxiliar assinou contrato de três meses em julho de 2014 e, conforme o previsto, teve o vínculo encerrado em outubro do mesmo ano. Ela então ajuizou reclamação trabalhista requerendo a reintegração ao emprego, com base na estabilidade garantida à gestante.

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