Estado deve pagar pensão integral para mulher que manteve união estável com ex-servidor

Estado deve pagar pensão integral para mulher que manteve união estável com sargento da PM

O Estado do Ceará foi condenado a pagar pensão integral para a dona de casa M.L.S, que manteve união estável com sargento da Polícia Militar. A decisão é do juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.

Segundo os autos (nº 0025402-29.2009.8.06.0001), M.L.S. e o militar eram casados, mas se separaram judicialmente em 1995. No entanto, pouco tempo depois, o casal se reconciliou e voltou a viver junto, até a data em que o sargento faleceu, em agosto de 2008.

Devido à morte do PM, a dona de casa passou a receber pensão de R$ 448,46. Alegando ter direito a valor maior, já que o marido ganhava R$ 1.806,83, ela ingressou com ação na Justiça. Na contestação, o Estado do Ceará afirmou que M.L.S., “enquanto qualificada como cônjuge separada, jamais terá direito a receber o valor equivalente à remuneração do policial se vivo estivesse, mas sim com limitações”.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que a mulher comprovou ter mantido união estável com o militar após a separação judicial, “tendo duas filhas que foram reconhecidas e devidamente amparadas pelo ex-servidor”.

Na decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (05/10), o magistrado condenou o ente público a pagar o valor integral da pensão por morte, bem como a diferença das parcelas vencidas, devidamente corrigidas.

 

Fonte: TJCE

Publicado em 09/10/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...