Estado não pode ampliar competência de vara da infância para julgar crime de adulto

Estado não pode ampliar competência de vara da infância para julgar crime de adulto

Inserido em 03/07/2012
Fonte: STJ

O Juizado da Infância e da Juventude (JIJ) é incompetente para julgar caso em que o denunciado é adulto e apenas as vítimas são menores de idade. Esse foi o entendimento adotado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar caso de atentado violento ao pudor em Porto Alegre. Para os ministros, a lei estadual que estabelece tal atribuição para o JIJ invade competência privativa da União.

A defesa alegou incompetência absoluta do JIJ, hipótese rejeitada pelo magistrado, que deu prosseguimento à ação penal. Inconformada, ela recorreu, porém o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o recurso.

Preservação da vítima

A corte local julgou que se tratava de medida de organização judiciária, regulamentada pelo Conselho de Magistratura e permitida pela Lei Estadual 12.913/08, que autoriza a atribuição de outras competências ao JIJ, desde que lhe sejam pertinentes.

A regra em questão se aplicava a processos relacionados a crimes sexuais praticados contra menores. Para o TJRS, a medida objetivava otimizar a prestação jurisdicional, por meio do “depoimento sem dano” das vítimas, por exemplo.

Competência da União

No STJ, a defesa sustentou que a lei estadual não trata de organização judiciária, sendo regra de processo penal, cuja competência para legislar é privativa da União. Ela argumentou ainda que o TJRS não pode estabelecer disciplina destoante da legislação federal e da Constituição. Os argumentos foram julgados procedentes pelos ministros.

O ministro Jorge Mussi, relator, destacou que “a atribuição concedida aos tribunais pela Constituição Federal, de disciplinar sua organização judiciária, não lhes dá autorização para revogar, ampliar ou modificar disposições sobre competência estabelecidas em lei federal".

O relator concluiu que o JIJ é incompetente para julgar crimes cometidos contra menores e determinou a anulação da ação penal desde o recebimento da denúncia, além de sua remessa para uma das varas criminais de Porto Alegre, no que foi acompanhado pela maioria dos ministros.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

 

Extraído de Boletim Jurídico

Notícias

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...