Estados e municípios podem participar da receita do DPVAT

03/12/2010 - 17h25

Projeto estabelece participação de estados e municípios na receita do DPVAT

 

Estados e municípios também poderão receber uma parte dos recursos provenientes da arrecadação do seguro obrigatório de danos pessoais causados por automóveis, o chamado DPVAT. É o que prevê o PLS 16/09, que está na pauta da reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da próxima terça-feira (7), marcada para ocorrer às 10h.

Segundo o autor da proposta, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), os gastos hospitalares com atendimento e tratamento das vítimas de acidentes de trânsito recaem, em sua maior parte, sobre os estados e municípios que dispõem de unidades de saúde destinadas a urgências e emergências, o que justifica o rateio dos recursos, hoje repassados apenas à União.

Para o relator, senador João Vicente Claudino (PTB-PI), aos estados e municípios esses recursos representariam contribuição importante para o provimento dos serviços, enquanto que, na esfera da União, embora valiosos, seriam apenas pequena parcela do custeio da atividade.

Além disso, os repasses do DPVAT se unem a outros recursos de fontes diversas e aplicados, de forma genérica, atividade atendimento ambulatorial, emergencial e hospitalar prestada pela rede cadastrada no Sistema Único de Saúde (SUS). Não são direcionados especificamente ao atendimento às vítimas de acidentes de trânsito.

Apesar de o autor ter proposto que os 50% do prêmio recolhido pelas companhias seguradoras - hoje destinados apenas ao Fundo Nacional de Saúde - sejam partilhados entre os fundos Nacional (35%), Estadual e Municipal de Saúde (15% para cada), emenda apresentada pelo relator diz que, na divisão, devem ser destinados 25% ao Fundo Nacional de Saúde, 15% aos fundos Estaduais e 20% aos fundos Municipais.

A matéria recebe decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Cooperativas

Outro projeto em pauta é o PLS 181/06, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que prevê a isenção da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para cooperativas quanto aos atos cooperativos próprios de suas finalidades, ou seja, aqueles praticados para atingir suas finalidades estatutárias. Crivella argumenta que os atos cooperativos não implicam operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria, razão pela qual não podem compor o faturamento das cooperativas ou serem considerados como receita.

O relator, senador Osmar Dias (PDT-PR), deu parecer favorável ao projeto e citou um parecer do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, que diz: "A venda de produtos ou mercadorias pela cooperativa a seus associados que se caracteriza como ato cooperativo está isenta da tributação". Se aprovada, a matéria segue para o Plenário.

Auxílio-doença

Também está na pauta o PLS 584/09, de autoria do senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), que prevê a concessão de incentivo tributário às empresas que contratarem trabalhador beneficiado pelo auxílio-doença nos três meses anteriores à contratação e que se encontrava em situação de desemprego involuntário.

O incentivo se destina às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, que poderão deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, a metade da remuneração paga aos trabalhadores contratados. A proposta também veda a concomitante dedução como despesa operacional dos valores pagos. O relator é o senador Gerson Camata (PMDB-ES), que deu parecer favorável à proposta. O projeto recebe decisão terminativa na CAE.

Elina Rodrigues Pozzebom / Agência Senado
 

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