Estagiária que virou advogada não precisa de nova procuração

Estagiária que virou advogada não precisa de nova procuração

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho de provimento a recurso da Unidade de Serviços Especializados (USE) e afastou a irregularidade de representação declarada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6º Região (PE), que não considerou válidos os atos praticados por uma estagiária que, entre o substabelecimento e a interposição do recurso, habilitou-se para atuar como advogada. O processo retornará agora ao Regional, para prosseguir no exame do recurso.

O TRT-PE entendeu que, embora se presuma que a subscritora do recurso passou à condição de advogada, não houve apresentação de nova procuração. "A regularidade de representação não é automática, depende de juntada de novo instrumento de procuração pela empresa conferindo poderes expressos para a prática de atos privativos de advogado, nos termos dos artigos 37 do Código de Processo Civil (CPC) e 5º da Lei 8.906/94" (Estatuto da OAB), detalha o acórdão.

No recurso de revista ao TST, a empresa afirmou que, no momento da primeira audiência, a profissional ainda era estagiária. Todavia, no decorrer do processo, sobreveio sua habilitação como advogada, e, nessa condição, assinou o recurso ordinário.

O relator do processo, ministro João Orestes Dalazen, assinalou que a jurisprudência do TST considera válidos os atos praticados por estagiário se, entre o substabelecimento e a interposição do recurso, houver a habilitação para atuar como advogado. Esse entendimento está consolidado na Orientação Jurisprudencial 319 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.

Assim, após a habilitação, a empresa não estava obrigada a apresentar novo instrumento de mandato, pois ela já dispunha de poderes recebidos na qualidade de estagiária. "O fato de constar da procuração a condição de estagiária não restringe os poderes outorgados", ressaltou. "Apenas, enquanto estagiária, a acadêmica não podia subscrever recursos sem a devida supervisão e acompanhamento de advogado", concluiu, citando o artigo 3º, parágrafo 2º, do Estatuto da OAB.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-103800-46.2008.5.06.0010

 

Fonte: TST

Extraído de Recivil

Notícias

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...