Estudante pode transferir benefício da bolsa para outro curso

Tribunal decide que estudante do ProUni pode transferir benefício da bolsa para outro curso

 

23/08/2011 - 20h10

Educação
Justiça
 

Amanda Cieglinski
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença de primeiro grau que garantiu a um estudante beneficiado pelo Programa Universidade para Todos (ProUni) a transferência da bolsa do curso de psicologia para o de nutrição. Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), essa transferência só poderia ocorrer em cursos de áreas afins, argumento que foi utilizado pela instituição de ensino para negar o pedido do aluno para migração da bolsa.

Mas, de acordo com a decisão da desembargadora federal Selene de Almeida, “não existe óbice legal ao deferimento do pedido” e, ao contrário, “há disposição legal que corrobora o direito à transferência do benefício”. Ela se apoia em um artigo da lei do ProUni que permite, no momento de adesão da instituição ao programa, a permuta de bolsas entre cursos e turnos, restrita a um quinto do total de benefícios oferecidos.

O ProUni oferece bolsas de estudos que custeiam 50% ou 100% da mensalidade de alunos de baixa renda em instituições privadas de ensino superior. Para participar, é necessário ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou estabelecimento privado com bolsa, além de atender aos critérios de renda do programa e atingir uma pontuação mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

 

Edição: Lana Cristina - Agência Brasil

 

Notícias

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...