Estudantes de direito terão de fazer estágio em órgãos públicos


Extraído de: OAB - Rio de Janeiro  - 14 de Março de 2013

Estudantes de direito terão de fazer estágio em órgãos públicos

Estudantes de direito de todo o país terão, obrigatoriamente, de fazer estágio em órgãos públicos. A medida faz parte de mudanças discutidas entre o Ministério da Educação e a OAB para abertura de faculdades e formação desses profissionais. "Vamos exigir estágio em campo de prática do direito nas instituições públicas: tribunais, Ministério Público, defensorias e órgãos afins", disse ontem o ministro Aloizio Mercadante (Educação).

Para ele, a experiência prática pode reduzir o número de reprovados no exame da Ordem. "O pior caminho é alguém estudar, pagar faculdade e depois não ter direito de exercer a profissão plenamente."

Ele não deu detalhes sobre a carga horária do estágio nem esclareceu se a medida atingirá apenas alunos novos. O ministro afirmou, porém, que a nova regra entra em vigor "imediatamente" após assinatura de acordo com a OAB - prevista para este mês.

"Os dados estão mostrando (...) [que] a reprovação na OAB atinge níveis inaceitáveis. Vamos mudar a política de expansão e o processo de formação dos novos advogados."

Desde o mês passado, a pasta e a OAB discutem mudanças na graduação em direito. O presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado, já apresentou sugestões. "Vai ser uma política nacional para todas as escolas de direito no Brasil", disse Mercadante. "[Cursos] só serão abertos se essas condições estiverem plenamente exigidas. O balcão está fechado em medicina e fechará em direito."

Direcionamento

Em fevereiro, o ministério alterou o processo para abertura de faculdades de medicina, que será realizado por meio de editais. O governo vai passar a definir os locais onde cursos poderão ser abertos. Fatores como a falta de cursos e de profissionais serão considerados para a escolha.

Ao mesmo tempo, o MEC também planeja mudar a lógica de abertura de cursos de direito. A intenção é direcionar a criação de graduações a cidades onde ainda há capacidade de absorção desses profissionais.

Para isso, serão analisados elementos como a quantidade de fóruns, escritórios de advocacia e promotorias
.


Autor: jornal Folha de S. Paulo

Extraído de JusBrasil

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...