Ética da solidariedade, dignidade, responsabilidade e afetividade

Extraído de Mediação Familiar e Afins


Estatuto das Famílias aposta na conciliação

POR RODRIGO DA CUNHA PEREIRA[Artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo, nesta segunda-feira (14/2)]

A Câmara aprovou em dezembro um dos textos normativos mais avançados e modernos do mundo em matéria de direito de família.
De autoria do deputado Sérgio Barradas (PT-BA), o projeto de lei conhecido como Estatuto das Famílias foi elaborado pelo IBDFAM -Instituto Brasileiro de Direito de Família, após longas e democráticas discussões entre seus quase 5.000 sócios em todo o país. Em sua essência e "espírito", imprime a ética da solidariedade, dignidade, responsabilidade e afetividade.
O texto, aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça, sob a relatoria do deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), apesar de ter sofrido várias alterações em seu percurso, muitas delas de conteúdo moral e religioso, traz em linguagem simples a tradução e a regulamentação das novas relações familiares.
Por novas relações familiares entendem-se aquelas anunciadas na Constituição de 1988, que considera a família como um "locus" do afeto e da formação da pessoa humana para muito além de sua função institucional. A família foi, é e continuará sendo sempre a "célula-mater" da sociedade, em que se inicia a formação dos sujeitos e, portanto, onde nasce a pátria.
Mas ela não é mais constituída somente pelos sagrados laços do matrimônio. Essa é apenas uma de suas formas de constituição, embora seja paradigmática. O Estatuto quis dar proteção e direitos a todas as famílias, embora, por razões religiosas, tenham sido excluídas as famílias homoafetivas.
É inacreditável como se invoca a lei de Deus e se cometem tantos pecados ao expropriar e excluir pessoas do laço social. Lamentáveis, também, as informações equivocadas veiculadas pela imprensa sobre as amantes, que continuarão como sempre foram, mas não recebem amparo jurídico nesse estatuto.
O Estatuto das Famílias, que poderíamos chamar também de Código das Famílias, vai muito além de enumerar e de proteger a família conjugal e a família parental.
Ele estabelece regras e princípios processuais simplificados, adaptando-se a um Judiciário brasileiro quase caótico em razão do excessivo volume de processos.
Por exemplo, a cobrança da pensão alimentícia fica mais simples e ágil. Além de pedir a penhora dos bens ou a prisão do devedor de alimentos, agora pode-se protestá-lo com as instituições de crédito, o que facilitará muito mais o recebimento da pensão.
Mais que facilitar os procedimentos processuais em geral, o Estatuto incentiva a conciliação e a mediação como eficazes técnicas de dirimir conflitos, desestimula a litigiosidade e imprime mais responsabilidades às partes envolvidas em processo judicial. Em relação à filiação houve também um grande ganho e avanço. Passou-se a admitir a "parentalidade socioafetiva". Isso significa o reconhecimento da paternidade e da maternidade como funções exercidas. Essa nova categoria, que já vinha sendo reconhecida pelos tribunais brasileiros, dá prioridade, cria laços e consequências jurídicas às pessoas ali envolvidas.
Esse Estatuto, sobretudo, valoriza a família como a verdadeira fonte do amor e da responsabilidade. É um presente da Câmara dos Deputados a todos os brasileiros.


(grifo da autora do blog)

Fonte: www.conjur.com.br

 

Notícias

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...

Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Proteção social Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC. Da Redação sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Atualizado às 13:05 Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio...

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...