Ex-cônjuge que não fica na administração dos bens tem direito a alimentos compensatórios, decide TJRS

Ex-cônjuge que não fica na administração dos bens tem direito a alimentos compensatórios, decide TJRS

19/09/2018
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS manteve decisão que determinou pagamento de alimentos compensatórios a uma mulher cujo o ex-marido ficou com a administração exclusiva do patrimônio comum do casal.

Para a presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família em Santa Catarina, Luciana Faisca Nahas, a decisão aplicou acertadamente os alimentos compensatórios, “considerando a importância do reequilíbrio econômico entre o casal, até a partilha dos bens rentáveis”.

A advogada e professora expõe: “Os alimentos compensatórios têm por finalidade promover um equilíbrio entre o casal quando da separação, principalmente quando uma das partes desfruta de melhor padrão econômico. Não estão ligados à existência de necessidade daquele que os irá receber, e sim ao reequilíbrio econômico, principalmente quando uma das partes fica na posse dos bens rentáveis. O TJRS aplicou o instituto nesta ótica, conferindo o valor dos alimentos compensatórios pela posse dos bens comuns, não passando pela análise da necessidade da cônjuge”.

Segundo o advogado Rodrigo Fernandes Pereira, membro do IBDFAM, o tribunal gaúcho seguiu na mesma linha da jurisprudência e da doutrina. “O homem estava na posse de quase a totalidade do patrimônio comum, especialmente o que gera frutos. A participação dos rendimentos dele no conjunto familiar é superior a 80% da renda do casal”, diz.

“O marido, com próspera atividade agrícola, continuou produzindo sobre o capital comum, devendo dividir os frutos com a esposa, que também é proprietária de parte das terras e dos maquinários. Ademais, a renda mensal do marido é quatro vezes superior àquela da mulher, necessitando-se essa compensação, para evitar a brusca queda do padrão de vida da consorte, ainda mais porque a partilha, pelas peculiaridades do patrimônio, deverá demorar”, reflete Rodrigo Pereira.

A decisão menciona a lição de Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM, segundo a qual, os alimentos compensatórios  “não têm por finalidade suprir as necessidades de subsistência do credor, mas corrigir e atenuar grave desequilíbrio econômico-financeiro ou abrupta alteração do padrão de vida do cônjuge desprovido de bens ou meação. Sua origem está no dever de mútua assistência (CC 1.566, III) e na condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família que os cônjuges adquirem com o casamento (CC 1.565). Este vínculo de solidariedade existe não só entre os cônjuges, mas também entre os companheiros (CC 265). Produzindo o fim da vida em comum desequilíbrio econômico entre o casal, cabível a fixação de alimentos compensatórios. O cônjuge ou companheiro mais afortunado deve garantir ao ex-consorte que reequilibre economicamente. Cabem ser fixados, inclusive, a título de tutela antecipada”.

Fonte: IBDFAM

Notícias

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...