Ex-esposa deve ser excluída dos beneficiários de previdência privada, decide TJ

Ex-esposa deve ser excluída dos beneficiários de previdência privada, decide TJ

19/01/2022

Valor será dividido entre companheira e filhos do falecido.

    A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que ex-esposa seja excluída dos beneficiários de previdência contratada pelo ex-marido quando ainda eram casados. Pela decisão, a entidade previdenciária deverá dividir o valor do pecúlio entre a viúva, companheira do falecido desde 2014, e os dois filhos (um deles do primeiro casamento).

    De acordo com os autos, o homem, que morreu em decorrência da Covid-19 em 2020, contratou plano de previdência privada em 2001. Na época ele ainda estava casado, mas se divorciou em 2010. Em 2014, o falecido registrou união estável com a autora da ação – manifestando expressamente sua vontade de que todos os pecúlios viessem a ficar a favor da atual companheira – tendo com ela uma filha. Na divisão dos valores previdenciários determinada em 1ª instância, porém, a ex-esposa do contratante foi incluída no rol de beneficiários.

    Para a relatora do recurso, desembargadora Carmen Lucia da Silva, as autoras, na qualidade de companheira e filha por força da união estável, “ostentam legitimidade para pleitear a indenização relativa ao pecúlio por morte, ainda mais levando-se em consideração a declaração de vontade do falecido, sendo de rigor a exclusão da ex-esposa do rol de beneficiários”. A magistrada ainda ressaltou que o falecido declarou, junto ao INSS, que as ambas eram suas dependentes.

    O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Almeida Sampaio e Marcondes D’Angelo.

Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)

 

Notícias

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...