Ex-mulher tem direito a receber pensão até que ocorra a partilha dos bens

Ex-mulher tem direito a receber pensão até que ocorra a partilha dos bens

16/12/2020
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas e STJ)


A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ restabeleceu pensão alimentícia para ex-cônjuge até que seja feita a partilha dos bens do casal e a parte que toca à ex-mulher esteja de fato sob sua posse exclusiva. A turma também negou a pretensão do pai de reduzir o valor da pensão das três filhas de R$ 90 mil (R$ 30 mil cada) para R$ 45 mil.

O caso envolve uma família com vasto patrimônio: em 2014, a remuneração anual do recorrente foi de R$ 10,629 mi; em 2015, alcançou a soma de R$ 11,054 mi, gerando uma renda mensal acima de R$ 921 mil. O casamento, em comunhão universal de bens, durou 18 anos. Após o divórcio, a ex-mulher recebeu pensão de R$ 60 mil por 23 meses, quando então, ao considerar que a autora é jovem e saudável, com 43 anos e uma graduação em Arquitetura e Urbanismo, o tribunal concluiu que poderia prescindir do pensionamento.

Na última semana, o relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, havia votado para negar provimento a ambos os recursos, mantendo o valor da pensão às filhas e negando o restabelecimento da pensão à ex-mulher.

A ministra Nancy Andrighi apresentou voto-vista, no qual faz uma leitura diversa do Tribunal a quo com relação à situação da ex-mulher. Para ela, os fatos de a ex-cônjuge ser jovem e saudável e ter curso superior não bastam, por si só, para levar à conclusão da desnecessidade da pensão, mas servem para estimar em quanto tempo será possível sua reinserção e colocação no mercado de trabalho.

A ministra considerou que a ex ficou quase 20 anos afastada do mercado de trabalho e que "o que se propõe no acórdão recorrido é que esta mulher invista, empreenda e crie um próprio negócio, sem receber a parte que lhe toca do vultoso patrimônio".

Nancy ainda observou que o réu pretende reduzir o valor da pensão das filhas justamente sob o argumento de que a mãe deveria contribuir mais, o que, para Nancy, "representaria mais uma tentativa de estrangulamento de uma entidade familiar já dilacerada". Por isso, votou pelo restabelecimento da pensão alimentícia à ex-mulher, que deve ser fixada no mesmo patamar pago às filhas (R$ 30 mil), desde a data do julgamento até que ocorra a partilha dos bens de casal e a parte que toca à ex-esposa esteja de fato sob sua posse exclusiva.

Após o voto-vista, o relator Sanseverino realinhou o seu voto ao entendimento da ministra. A decisão da turma foi unânime.

Fonte/Extraído de IBDFAM

Notícias

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...