Excesso de penhora

Mantida penhora sobre imóvel de valor superior à dívida trabalhista

De: AASP - 20/12/2011 09h26 (original)

Quando uma empresa deve créditos trabalhistas e não tem recursos para saldar sua dívida, pode ver penhorado algum bem de sua propriedade. Isso quer dizer que esse bem será tomado pela Justiça, vendido em um leilão (ou praça, se o bem penhorado for imóvel) e o dinheiro arrecadado com a venda será utilizado para pagamento dos débitos da executada. Ao penhorar um bem, a Justiça deve levar em consideração se seu valor é suficiente para liquidar a dívida, ao mesmo tempo em que deve tentar não penhorar um bem que tenha valor muito superior à dívida, pois, neste caso, haverá excesso de penhora, ou seja, a empresa terá um bem seu leiloado para pagar uma dívida muito inferior ao valor arrecadado e receberá o restante do dinheiro de volta.

Excesso de penhora foi, justamente, o que uma empresa de transporte coletivo alegou para se livrar da penhora que recaiu sobre um bem imóvel de sua propriedade. A relatora do recurso da empresa foi a juíza convocada Ana Maria Espi Cavalcanti, que está atuando na 9ª Turma do TRT-MG. A reclamada requereu que a penhora recaísse sobre algum bem móvel de valor inferior ao imóvel que havia sido penhorado, para que seu prejuízo fosse abrandado, já que a dívida em questão tinha valor bem menor do que o do bem constrito.

Segundo a magistrada, o que é vedado pela lei é o excesso na execução, ou seja, atribuir valor bem maior a uma dívida do que o que ela realmente tem. No caso do excesso de penhora, não há prejuízo já que o restante do valor arrecadado com a venda do bem é devolvido para seu proprietário. Além disso, lembra a magistrada, a reclamada pode pagar sua obrigação ou depositar em juízo o valor da dívida a qualquer tempo, antes que o bem penhorado seja vendido. Por fim, a julgadora afirma que não foram encontrados outros bens da reclamada que estivessem livres e desembaraçados, estando hábeis a substituir a penhora já feita e garantir a execução.

Assim, a relatora negou provimento ao recurso e manteve a penhora sobre o bem imóvel da empresa reclamada.

 

Processo: 0000269-16.2010.5.03.0152 AP

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Extraído de Direito2

Notícias

O direito à herança do cônjuge no regime de separação de bens

O direito à herança do cônjuge no regime de separação de bens 25 de outubro de 2020, 7h14 Além disso, a 2ª Seção do STJ pacificou o entendimento de que "o cônjuge sobrevivente casado sob o regime de separação convencional de bens ostenta a condição de herdeiro necessário e concorre com os...

Como comprovar a união estável perante ao INSS?

Como comprovar a união estável perante ao INSS? Por Gabriel -22 de outubro de 2020 É muito comum encontrar casais que optam por morar em casas separadas ou na mesma casa e acaba que com o tempo de convivência não é feito nenhum registro de união e com isso surgem muitas dúvidas em como regularizar...

Divórcio é concluído em menos de 24 horas

Divórcio é concluído em menos de 24 horas na comarca de Cocalzinho Publicado: 16 Outubro 2020 Uma sentença de divórcio consensual foi homologada na comarca de Cocalzinho de Goiás, pelo juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga, menos de 24 horas após a protocolização do pedido. A petição foi apresentada na...

Assinatura eletrônica e Assinatura digital: qual a diferença?

Assinatura eletrônica e Assinatura digital: qual a diferença? Alguns esclarecimentos para que não haja mais confusão entre os termos Você certamente já ouviu falar em “assinatura eletrônica” e “assinatura digital”, mas, na prática, sabe qual a diferença entre elas? Neste post vamos explicar o...

A proteção e o planejamento do patrimônio por meio de cláusulas especiais

15/10/2020 | domtotal.com A proteção e o planejamento do patrimônio por meio de cláusulas especiais Os contratos são a maior expressão da liberdade de contratar e com quem contratar Renato Campos Andrade* Os contratos entre particulares permitem uma ampla gama de possibilidades, tendo em vista que...