Excluir sociedade individual do Simples é formalismo equivocado, dizem advogados

SURPRESA À CLASSE

Excluir sociedade individual do Simples é formalismo equivocado, dizem advogados

25 de janeiro de 2016, 8h45

A notícia de que, para a Receita Federal, as sociedades individuais de advocacia não poderão optar pelo Simples Nacional já desperta críticas de tributaristas e entidades ligadas à classe. A Receita considera que a inclusão só seria válida caso fosse alterada a Lei Complementar 123/2006, que fixa normas para o tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte.

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