Exclusão de recém-nascido de plano de saúde e morte por demora no parto são destaques de turmas

DECISÃO
2016-05-03 19:52:00.0   2016-05-03 19:52:00.0

Exclusão de recém-nascido de plano de saúde e morte por demora no parto são destaques de turmas

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça encerrou os julgamentos desta terça-feira (3) com 190 processos julgados. Entre eles, o REsp 1.269.757 interposto pela Unimed, que questionava decisão que garantiu a cobertura de tratamento médico a um bebê recém-nascido, mesmo sem a criança ter sido incluída no plano de saúde dos pais.

A criança nasceu com problemas respiratórios, e a seguradora negou o atendimento porque, como o parto não havia sido custeado pelo convênio, a criança não poderia ser considerada como dependente.

O colegiado não acolheu o argumento. O fundamento sustentando pelo relator, ministro Luis Felipe Salomão, é de que a cobertura assistencial é garantida ao recém-nascido até 30 dias após o parto, conforme disposto no artigo 12, inciso III, alínea a, da Lei 9.656/98.

Salomão destacou que a lei não faz nenhuma restrição em relação ao parto ser custeado pelo plano e citou, inclusive, o fato de a Lei 9.656/98 citar que a cobertura também alcança os filhos adotivos.

Demora fatal no parto

Entre os 177 casos julgados, a Terceira Turma, por sua vez, negou recurso de médica condenada pela demora na realização de um parto no Rio de Janeiro. Devido ao atraso no procedimento, o bebê nasceu com danos neurológicos permanentes. Posteriormente, no curso do processo, o recém-nascido faleceu.

De acordo com os pais da criança, a mãe deu entrada na clínica obstétrica já em trabalho de parto, mas houve demora na realização da cirurgia cesárea. Após o parto, o bebê apresentou quadro de asfixia, hipoglicemia e convulsão, que causaram paralisia de suas funções cerebrais.

Com base em laudo pericial, a sentença julgou improcedente o pedido de indenização dos autores. O juiz entendeu que não houve comprovação da responsabilidade do hospital pelo erro médico que ocasionou a morte do recém-nascido. Também foi afastada a responsabilização das profissionais de saúde envolvidas no parto — uma médica obstetra, uma anestesista e uma pediatra.

Demora

Entretanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), apesar de manter a exclusão de responsabilidade da clínica, da pediatra e da anestesista, entendeu que a demora no atendimento da obstetra causou a falta de  anoxia cerebral (falta de oxigenação no cérebro) e, por consequência, os danos neurológicos ao bebê.

A obstetra recorreu ao STJ. De acordo com ela, os efeitos da condenação deveriam recair sobre o hospital, de forma solidária.

O recurso da médica foi negado de forma unânime pelos ministros da turma. Com a manutenção da decisão de segunda instância, a médica deverá pagar o valor de R$ 50 mil para cada um dos autores (pai, mãe e criança).

DL/RL

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):  REsp 1269757 REsp 1453887

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...