Execução de alimentos e prisão do devedor no novo Código de Processo Civil

PARADOXO DA CORTE

Execução de alimentos e prisão do devedor no novo Código de Processo Civil

1 de agosto de 2017, 8h05
Por José Rogério Cruz e Tucci

Para a execução de prestações alimentares, prevista no artigo 528 do novo Código de Processo Civil, com a possibilidade do decreto de prisão, exige-se a intimação pessoal do devedor, não bastando a mera intimação na pessoa de seu advogado.

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