Execução deve ser suspensa enquanto devedor busca conciliação com credores

Execução deve ser suspensa enquanto devedor busca conciliação com credores

A execução deve ser suspensa enquanto a devedora busca uma conciliação com os credores, evitando-se, com isso, o início de um processo de recuperação judicial.

Assim entendeu a 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a suspensão, por 60 dias, de uma execução de título extrajudicial movida por um credor contra uma empresa que está em procedimento anterior à recuperação judicial, isto é, de conciliação com os credores.

O relator, desembargador Vianna Cotrim, afirmou que, em 23 de janeiro de 2021, entrou em vigor a Lei 14.112/2020, que atualizou a legislação referente à recuperação judicial, extrajudicial e falência (Lei 11.101/05). Com isso, houve a inclusão do artigo 20-B na Lei 11.101/05, que trata da realização da conciliação e/ou mediação em caráter antecedente ou incidental no processo de recuperação.

“A ilação que se extrai do mencionado artigo é que caso a empresa preencha os requisitos para pleitear a recuperação judicial, pode postular tutela de urgência cautelar visando a suspensão das execuções em trâmite contra ela, pelo prazo de até 60 dias, de modo a viabilizar a composição com seus credores”, afirmou o magistrado.

Conforme Cotrim, o artigo 20-B, inciso, IV, da mesma lei, estabelece que a conciliação ou mediação são antecedentes ao ajuizamento do pedido de recuperação, sendo que, para a suspensão das execuções, a lei não faz distinção a respeito da natureza do crédito, nada dispondo, também, a respeito da existência de eventuais penhoras ou adjudicações pendentes.

“Ou seja, basta que haja execução em trâmite para que seja atingida pelos efeitos da suspensão. Em outras palavras, a suspensão prevista no indigitado artigo é ampla e deve abranger todas as execuções de modo a facilitar a composição amigável evitando-se, com isso, o início da recuperação judicial”, acrescentou.

O desembargador apenas reformou parte da decisão de primeira instância que havia ordenado nova consulta ao juízo da recuperação após o fim do prazo de 60 dias: “Inexiste recuperação judicial da empresa agravada. Sequer é possível determinar se a agravada irá ingressar ou não com o pedido de recuperação o que, por si só, inviabiliza, ao menos nesta fase processual, a consulta determinada pela magistrada.”

Com isso, explicou Cotrim, a nova avaliação sobre o andamento da execução, ao final do prazo de suspensão de 60 dias, deverá ser feita pela própria magistrada do feito, e não pelo juízo recuperacional. A decisão do TJ-SP foi por unanimidade.

Clique aqui para ler o acórdão

Processo 2069119-48.2022.8.26.0000

Fonte: ConJur
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial André Santa Cruz O artigo analisa os desafios da sucessão de bens digitais no Brasil, a insuficiência das regras tradicionais, a falta de regulamentação e a importância do planejamento sucessório. segunda-feira, 2 de fevereiro...

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório   A autocuratela será uma das alternativas mais importantes para os idosos a partir de 2026. Saiba como planejar sua representação no cartório e garantir autonomia. Com a chegada da autocuratela prevista para 2025, os...

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....

Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância

Opinião Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância Marcos Bilharinho 28 de janeiro de 2026, 6h35 É constatado, ainda, que o Brasil é a única nação que destina mais de seis vezes dos recursos do orçamento para os mais velhos do que para os mais jovens. Prossiga em Consultor...