Exercício da advocacia

 

Exame da OAB desrespeita livre exercício profissional

Por Rinaldo Maciel de Freitas
www.conjur.com.br
 

O Tribunal Federal da 5ª Região nos coloca uma questão oculta, que não foi tratada pelo juiz federal a respeito do exercício da profissão. O que é melhor para a dignidade da profissão: o Exame de Ordem ou a lisura, moral e dignidade do homem; do profissional?

Notícias

Um CNJ maior, com 17 ou 23 membros

(07.10.11) A reação à tentativa de diminuir os poderes do CNJ vai resultar em proposta radical na Câmara: deputados da Frente de Combate à Corrupção vão propor, na emenda constitucional para fortalecer o conselho, que ele tenha poderes até para decretar que magistrados envolvidos em desvios...

Dano moral por inscrição indevida no SPC prescreve em dez anos

07/10/2011 - 08h03 DECISÃO O prazo prescricional para ajuizamento de ação indenizatória por cadastro irregular no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) tem início quando o consumidor toma ciência do registro. Como esse tipo de caso não se ajusta a nenhum dos prazos específicos do Código Civil,...

Cargo em questão

Escrivã aprovada sem teste físico consegue liminar O Supremo Tribunal Federal concedeu liminar em Mandado de Segurança para manter uma escrivã da Polícia Federal no cargo. Já no cargo, ela foi reprovada no teste de aptidão física, mas mantida na função por decisão...