Exigência de nível superior em Direito para PM-MG é questionada

Extraído de Editora Magister

Exigência de nível superior em Direito para PM-MG é questionada

O Partido Social Liberal (PSL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4590) contra a Emenda Constitucional 83 aprovada, em 2010, pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

Essa legislação acrescentou dois parágrafos (terceiro e quarto) ao artigo 142 da Constituição do Estado de Minas Gerais, passando a exigir título de bacharel em Direito e aprovação em concurso público para o ingresso no quadro de oficiais da Polícia Militar. Além disso, passou a definir que o cargo de oficial da PM integra a carreira jurídica militar do estado.

O partido alega que esses dispositivos são incompatíveis com a Constituição Federal, especialmente em seus artigos 25, 61 (parágrafo 1º, inciso II, "e"), e 84 (incisos 2 e 4). Sobre estes dispositivos, o partido político sustenta que a Constituição Federal prevê que apenas o chefe do Poder Executivo pode deflagrar processo legislativo de atos normativos que disponham sobre criação, extinção, estruturação e atribuições de órgãos da administração pública.

O PSL pede liminar para suspender a eficácia da norma, uma vez que tem causado “tumultos” no Sistema de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais. O autor requer, subsidiariamente, "em razão da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e jurídica, seja aplicado ao feito o rito abreviado, previsto no art. 12 da Lei 9.968, de 10 de novembro de 1999".

No mérito, pede que a ação seja julgada procedente para declarar, em definitivo, a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados

O relator é o ministro Gilmar Mendes

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...