Exigências para eleição na OAB poderão ser reduzidas

27/06/2012 - 14h02 Comissões - Justiça - Atualizado em 27/06/2012 - 14h06

Exigências para eleição na OAB poderão ser reduzidas

Simone Franco

A exigência de cinco anos de exercício profissional poderá ser dispensada na eleição para alguns órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou em decisão terminativa, nesta quarta-feira (27), parecer do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) a projeto de lei da Câmara (PLC 17/2012) flexibilizando essa “cláusula de barreira”.

A proposta altera a Lei nº 8.906/1994, que trata do Estatuto da Advocacia e da OAB. Essa norma estabelece os seguintes requisitos aos candidatos a cargos eletivos na Ordem: comprovar situação regular junto à entidade; não ocupar cargo exonerável ad nutum (por decisão unilateral de autoridade competente); não ter sido condenado por infração disciplinar (salvo reabilitação); e exercer efetivamente a advocacia há mais de cinco anos.

O texto original do PLC 17/2012 retirava da Lei nº 8.906/1994 apenas o tempo de prática profissional exigido. Um meio termo foi sugerido pelo relator, que reduziu esse prazo para três anos nas candidaturas aos cargos de conselheiro seccional e de subseções da OAB. Mas manteve os cinco anos como requisito para os candidatos aos cargos de diretoria no Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das subseções da entidade.

“Não se pode negar que a exigência de tempo mínimo de exercício da profissão de advogado objetiva aprimorar a escolha dos eleitos que, por possuírem maior experiência, podem compreender melhor a realidade e identificar os meios eficazes de se exercer os papéis institucionais da OAB”, argumentou Alvaro Dias no parecer.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria seguirá direto para reexame da Câmara dos Deputados, em função das mudanças feitas pela CCJ no texto original.

 

Agência Senado

 

Notícias

Assinatura digital em contratos imobiliários

Assinatura digital em contratos imobiliários Aline Augusto Franco A certificação digital qualificada moderniza contratos imobiliários e, ao seguir a ICP-Brasil e canais oficiais, garante validade, prova e segurança jurídica. terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 Atualizado em 9 de fevereiro de 2026...