Extra: ‘CPF dos imóveis’: como vai funcionar o Cadastro Imobiliário Brasileiro

terça-feira, 16 de setembro de 2025

Extra: ‘CPF dos imóveis’: como vai funcionar o Cadastro Imobiliário Brasileiro

Novo código vai unificar dados de imóveis em um sistema nacional

O governo federal está criando o Cadastro Imobiliário Brasileiro, que promete funcionar com uma espécie de “CPF dos imóveis”. O objetivo é unificar dados de moradias urbanas e rurais, públicas ou privadas, no Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). Mas, afinal, o que muda para os donos de imóveis com o novo código?

Atualmente, essas informações estão espalhadas em diferentes cadastros. Com o novo código, elas passam a ser padronizadas em um sistema de nível nacional, conectando dados de cartórios, prefeituras, Incra e outros órgãos. Segundo a Receita, serão respeitadas as regras de proteção de dados pessoais e sigilos previstos em lei.

Essa unificação vai contemplar os dados jurídicos (proprietário, escritura e possíveis pendências), geográficos (tamanho, limites e localização no mapa), econômicos (valor venal e uso do imóvel), ambientais (como a indicação de áreas de preservação ou reserva legal) e fiscais (a exemplo do IPTU e do ITR).

Na prática, isso significa que um comprador terá mais segurança ao adquirir um imóvel, já que poderá conferir, em um único cadastro, informações sobre quem é o dono, se existem pendências jurídicas ou tributárias e qual é a área exata registrada no mapa. Para o poder público, a base unificada permitirá, entre outras coisas, o melhor planejamento urbano e rural.

A Receita Federal ressaltou que essa medida não substitui os cartórios. Escrituras, registros de imóveis e certidões continuam sendo feitos nos cartórios. A inscrição imobiliária no cadastro municipal também vai continuar valendo.

Publicada em agosto no Diário Oficial da União, a regulamentação do Cadastro Imobiliário Brasileiro estabeleceu um calendário de implementação, com relatório final previsto para dezembro deste ano.

O morador não precisa fazer nada para obter o código. A geração do número ocorrerá automaticamente, a partir da integração dos cadastros de origem. Também não haverá custo para a população.

Código não cria novo imposto

Após a circulação de informações falsas, a Receita Federal esclareceu que o Cadastro Imobiliário Brasileiro não cria novo imposto nem representa aumento da carga tributária sobre vendas e aluguéis de imóveis.

Em relação à tributação, o sistema vai servir de apoio ao funcionamento do IVA dual, o novo imposto da Reforma Tributária que só passa a vigorar em 2027. Antes disso, em 2026, o sistema ficará disponível para testes, sem custos para os contribuintes.

É importante esclarecer que a Reforma Tributária não cria um tributo específico para o setor imobiliário. O que acontece é a substituição dos impostos federais, estaduais e municipais já existentes.

Na aprovação da Reforma Tributária no Congresso, ficou definido que haverá redução de 70% na alíquota para aluguéis e de 50% para vendas e outras operações com imóveis, além de redutores adicionais que evitam aumento da carga de impostos no setor. Na prática, pessoas físicas que tenham até três imóveis alugados e recebam até R$ 240 mil por ano em aluguéis não pagarão o novo tributo.

Fonte: Extra
Extraído de Anoreg/BR

______________________________________________

 

                                                                                                                       

                 

 

Notícias

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...