STF, é hora de decidir: bancos ou poupadores

Extraído de: Espaço Vital  - 4 horas atrás

STF, é hora de decidir: bancos ou poupadores

As instituições financeiras tiveram ganhos brutos, em valores atualizados, de quase R$ 71 bilhões ao longo de 20 anos, considerando-se apenas as diferenças no cálculo das poupanças retidas em seus cofres por ocasião dos planos Bresser e Verão.

Por Marilena Lazzarini, presidente do Conselho Diretor do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e Cláudia Lima Marques, advogada, professora titular da UFRGS, membro do Conselho Consultivo do Idec (*)

Infelizmente, o Supremo Tribunal Federal adiou o julgamento, marcado para 12 de abril, que decidiria sobre a reposição de perdas sofridas pelas cadernetas de poupança de milhões de brasileiros em decorrência dos planos econômicos Collor 1 e Collor 2, implementados no início dos anos 1990. Os processos afetados pela repercussão geral estão com o ministro Gilmar Mendes, que atendeu pedido encaminhado pelo Banco Central.

O BC solicitou mais tempo para apresentar aos ministros seus argumentos, na tentativa de convencê-los dos supostos riscos trazidos à economia do país, caso os bancos sejam obrigados a ressarcir as perdas dos poupadores. E, surpreendentemente, foi atendido, o que não pode ser visto com tranquilidade por quem defende os poupadores.

Essa atitude do BC é, no mínimo, extemporânea. O que está em julgamento não é a higidez do sistema financeiro. O que está em questão são direitos violados.

Não há nova data para a análise da questão, mas espera-se que, em breve, além dos processos relatados pelo ministro Gilmar Mendes, o Supremo coloque em pauta o julgamento dos processos da relatoria do ministro José Antônio Dias Toffoli, que tratam dos planos Bresser e Verão.

Sensibilidade e coerência: é o que se espera dos membros da mais alta corte do país ao proferirem a decisão, após 20 anos de disputas judiciais. As economias sacrificadas dos poupadores brasileiros foram as primeiras e mais atingidas pelos planos econômicos editados nos anos de alta inflação. Milhões de poupadores confiaram na promessa de que a manutenção dos valores ali depositados e os pequenos ganhos obtidos com essa aplicação estariam assegurados, sendo, inclusive, imprescritíveis, por serem depósitos populares, como afirma a Lei nº 2.313/54.

Lamentavelmente, parte daquilo que era - e ainda é - de direito dos poupadores, hoje na maioria idosos, acabou embolsado pelos bancos, em consequência da aplicação indevida de índices de correção monetária. É a recuperação dessas perdas em favor dos poupadores que será objeto de decisão pelo Supremo.

Os bancos tentam apoio em dois argumentos: os planos eram constitucionais e, se tiverem que pagar, o sistema financeiro entrará em crise...

Uma inverdade! Não se questiona a constitucionalidade dos planos, o governo agiu dentro da sua competência. Inconstitucional e desautorizada é a conduta das instituições financeiras ao violarem o direito adquirido dos poupadores, retirando-lhes a correção devida das cadernetas de poupança e ferindo a regularidade dos contratos. Os bancos tiveram ganhos brutos, em valores atualizados, de quase R$ 71 bilhões ao longo desses mais de 20 anos, considerando-se apenas as diferenças no cálculo das poupanças retidas em seus cofres por ocasião dos planos Bresser e Verão. Esses valores são dos poupadores, dos idosos!

Também não se sustenta o argumento de que devolver o que é devido aos poupadores ameaçaria a saúde financeira dessas instituições. Há documentos oficiais e públicos que provam a capacidade de pagamento e a liquidez financeira dos bancos, ainda que esses tivessem que arcar com todos os pagamentos. Mas nem isso terão que fazer. Recentes precedentes do STJ permitiram a redução da prescrição de 20 anos para cinco anos das ações coletivas, eliminando 99% delas.

Os balanços das instituições financeiras já indicavam que elas haviam provisionado, desde junho de 2009, R$ 14,363 bilhões para o pagamento de ações cíveis, entre essas a parcela exígua das que discutem a retroatividade dos planos econômicos.

Se algumas decisões do STF não reconhecem o direito dos poupadores à correção pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC) de 85,24% para o Plano Collor 1, isso não quer dizer que não tenham direito a nada. Há quase 20 anos os ministros do STF reconhecem o direito dos poupadores à recuperação das diferenças expurgadas pelos bancos das cadernetas de poupança a cada edição de um novo plano econômico. E os bancos foram reiteradamente derrotados, e por decisões proferidas por todos os ministros do Supremo, também nos planos Bresser e Verão.

É a manutenção desse entendimento, que traz segurança jurídica e confiança na poupança no Brasil, que se pede agora.
 

Extraído de JusBrasil

Notícias

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...