Fabricante de cigarros poderá voltar a patrocinar evento

Sexta-Feira, 28 de Outubro de 2011 13:49:00 

Fabricantes de cigarro, como a Souza Cruz e a Phillip Morris, podem voltar a patrocinar festivais de música e eventos esportivos, como a Fórmula 1, contrariando explicitamente a Convenção-Quadro sobre o Controle do Uso do Tabaco, da OMS (Organização Mundial da Saúde), ratificada pelo Brasil há cinco anos. A permissão para propaganda institucional foi incluída na medida provisória da política industrial, aprovada ontem pela Câmara, que passa, agora, pelo crivo do Senado.

O texto da MP elimina restrições à "divulgação institucional" dos fabricantes de cigarro, abrindo uma brecha para patrocínio de eventos específicos, segundo especialistas ouvidos pela reportagem, como Marcelo Mansur, sócio do escritório Mattos Filho Advogados.

– Lendo o que está aqui, ficou claro que os fabricantes podem usar a marca da empresa de maneira basicamente livre. Como os produtos, no caso de cigarros, são as marcas, entendo que está permitindo usar inclusive o nome do produto.

Segundo o advogado Luis Renato Vedovato, doutorando em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), o texto aprovado pelos deputados contraria a convenção. Na avaliação da OMS, afirmou, reduzir a propaganda institucional pode diminuir o consumo de cigarros, objetivo da convenção.

– Entendo que viola a convenção.

A versão da MP enviada ao Senado atropela, também, consulta pública da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que visa a proibição da propaganda institucional.

Autor/Fonte: R7 - AGORA REDE

Extraído de Agora São Paulo

Notícias

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...