Fachada de condomínio pode ser alterada se houver mudança anterior

HARMONIA DESFEITA

Fachada de condomínio pode ser alterada se houver mudança anterior

27 de maio de 2016, 14h34

Promover alterações em fachadas de condomínios é proibido desde que nenhuma outra mudança tenha sido feita anteriormente. Com esse entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás negou recurso que queria obrigar a demolição de um muro construído por um dos moradores.

Prossiga em Consultor Jurídico

Notícias