Falecimento da esposa antes da CF/88 inviabiliza a concessão de pensão por morte ao marido

Falecimento da esposa antes da CF/88 inviabiliza a concessão de pensão por morte ao marido

Publicado em: 27/09/2016

A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação de um beneficiário contra sentença que rejeitou o seu pedido de concessão do benefício de pensão por morte, em decorrência da morte da sua esposa.

O apelante alegou que os requisitos para concessão do pedido de pensão por morte de esposa foram preenchidos. Além disso o apelante, juntou as provas documentais e testemunhais comprovando que, aposentado como segurado especial, residiu e exerceu atividades no meio rural durante toda a vida.

Segundo o relator, juiz federal convocado Murilo Fernandes de Almeida, caso não seja atestada a invalidez do beneficiário e ausente a comprovação de que a esposa falecida era chefe de família ou arrimo da unidade familiar, o apelante não faz jus à pensão por morte do cônjuge.

O juiz sustenta que a hipótese dos autos foge do entendimento do STF sobre a questão, no sentido de que “os óbitos de segurados ocorridos entre o advento da Constituição de 1988 e a Lei 8.213/91 regem-se, direta e imediatamente, pelo disposto no art. 201, V, da Constituição Federal, que, sem recepcionar a parte discriminatória da legislação anterior, equiparou homens e mulheres para efeito de pensão por morte”.

Acompanhando o voto do relator, a CRP, por unanimidade, negou provimento à apelação.

Processo nº: 0000795-35.2013.4.01.9199/MG

Fonte: TRF1
Extraído de Recivil

Notícias

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...